Constitucional nega "boas razões" a ex-alunos do recorrente - TopicsExpress



          

Constitucional nega "boas razões" a ex-alunos do recorrente admitidos no Superior Expectativas geradas pela manutenção por seis anos do mesmo regime de avaliação não estavam fundadas em "boas razões", alega Tribunal Constitucional a propósito dos alunos do ensino recorrente Clara Viana As expectativas geradas nos cidadãos por leis em vigor podem ter na base más razões e por isso não serem válidas? A 1.ª secção do Tribunal Constitucional (TC) considerou que sim, uma interpretação que poderá pôr em causa a permanência no ensino superior dos 183 alunos do ensino recorrente que no ano passado, na sequência de uma acção judicial, conseguiram ser colocados nas universidades com base no regime de avaliação que se encontrava em vigor na altura em que escolheram aquela modalidade de ensino, apesar de este já ter sido revogado quando se candidataram. O acórdão do TC, aprovado a 27 de Junho, deixou boquiaberto o advogado Jorge Braga, que representou 295 alunos do recorrente (ensino secundário para maiores de 18 anos) que se opuseram à mudança das regras de avaliação a meio do ano lectivo e a quem foi dada razão tanto pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa como pelo Tribunal Central Administrativo Sul. Ambos os tribunais consideraram que a aplicação de normas que não estavam em vigor quando estes estudantes se inscreveram no recorrente "violam o princípio constitucional da segurança jurídica e da protecção da confiança dos cidadãos". Uma interpretação também subscrita pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal Central Administrativo Sul no recurso que enviou ao TC. Este recurso é obrigatório por lei sempre que outros tribunais recusem a aplicação de normas legais com fundamento na sua inconstitucionalidade, mas o seu desfecho neste caso opõe-se a tudo o que foi deliberado antes nas outras instâncias. A 1.ª secção do TC reconheceu, ao contrário do MEC, que as novas normas eram "retrospectivas", ou seja, que "afectam situações constituídas no passado" e também que foi dada "alguma consistência" às expectativas geradas nos alunos do recorrente pelo facto de durante seis anos não se terem registado alterações ao seu regime de avaliação. O TC conclui, no entanto, que os alunos afectados pela mudança das normas "vinham beneficiando de um regime de privilégio injustificado" e que, por isso, as suas expectativas em relação ao quadro jurídico em vigor "não se acham fundadas em boas razões", decidindo com esta base que a aplicação das novas normas de avaliação não é inconstitucional. "É uma decisão política, que nada tem de jurídica", desabafa João Braga, que vai recorrer da decisão para o plenário do TC por considerar que esta vai contra acórdãos anteriores. Com a decisão tomada, e sem qualquer registo de ilegalidades, o TC está a pronunciar-se por "retirar habilitação académica [conclusão do 12.º ano] a quem já a tinha", denuncia. Se o recurso não for atendido, a decisão de não-inconstitucionalidade é enviada ao Tribunal Central Administrativo do Sul, para que reformule a sentença em conformidade com o juízo do TC. Em resposta a questões do PÚBLICO, o MEC esclareceu que está agora à espera de ser notificado desta alteração. Através de um decreto-lei aprovado em Fevereiro de 2012, o MEC tornou obrigatória a realização de exames nacionais para os alunos do recorrente e que estes contassem 30% para a nota final, como acontece com todos os outros estudantes. Até então, os alunos do recorrente apenas eram obrigados a realizar os exames que funcionam como provas de ingresso dos cursos escolhidos, sendo a média final do secundário contabilizada com base apenas na classificação interna. Segundo o MEC, estava-se assim a "corrigir uma flagrante e reiterada injustiça" em relação aos alunos do ensino regular, que se viam ultrapassados no acesso aos cursos mais disputados por estudantes que usavam o recorrente apenas para subir a sua nota de candidatura. Tanto os tribunais administrativos como o Ministério Público defenderam que deveria ter sido acautelado um regime transitórios para os alunos que foram apanhados de surpresa por estas mudanças. Na sequência das decisões judiciais favoráveis a estes estudantes, o MEC decidiu criar 162 vagas suplementares nos cursos em que estas foram preenchidas por alunos do recorrente, de modo a que sua colocação não prejudicasse os estudantes oriundos do regular. Público 2013-07-09
Posted on: Tue, 09 Jul 2013 10:52:05 +0000

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