Consultoria Virtual Ilimitada Cenofisco Estabelecimento - TopicsExpress



          

Consultoria Virtual Ilimitada Cenofisco Estabelecimento industrial, ao transferir produtos para outra empresa do mesmo titular, também industrial, deverá tributar o IPI? Resposta: O fato gerador do IPI, de acordo com o artigo 35, inciso II, do RIPI, Decreto nº 7.212/2010, é, a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, portanto a operação é tributada pelo imposto. Tratando-se de transferência de mercadorias, segundo o artigo 43, X, do RIPI/10, poderão sair com suspensão do IPI os produtos remetidos para industrialização ou comércio, de um para outro estabelecimento, industrial ou equiparado a industrial, da mesma firma. Assim, observa-se que o benefício fiscal da mencionada suspensão é uma faculdade atribuída ao contribuinte, podendo ele adotar ou não. Note-se que o lançamento do imposto fica prorrogado para saída posterior (se promovida pelo destinatário) quando, então, ocorrerão a circulação econômica e, efetivamente, o recolhimento do imposto. Base legal - Citada no texto Veja Mais em: consultoriavirtual.cenofisco.br/
Posted on: Mon, 16 Sep 2013 14:01:38 +0000

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