Contato Zabalegui de Lima ([email protected])Adicionar aos - TopicsExpress



          

Contato Zabalegui de Lima ([email protected])Adicionar aos contatos 10:27 Para: [email protected] Imagem de Contato Zabalegui de Lima Prezado, Em razão da grande procura, conseguimos reduzir nossa proposta para o ajuizamento das Ações Revisionais de FGTS. O FGTS era corrigido pelo IPCA até 1999, mas foi substituído pela TR. Naquela ocasião os índices eram semelhantes, mas a cada dia a TR foi se distanciando da realidade dos preços e, considerando as expectativas crescentes da inflação, essa desvalorização deverá ser ainda maior. Para ter uma ideia, em 2002 a perda anual do FGTS frente à inflação foi de 3,81%. Já em 2012 a diferença subiu para cerca de 7%. Na verdade, o Governo Federal transformou o FGTS em mais um imposto, pois, a cada mês o dinheiro do trabalhador é desvalorizado frente às perdas inflacionárias e a diferença é utilizada para financiar investimentos em áreas como habitação, saneamento e infraestrutura. Este direito abrange a todos os trabalhadores brasileiros que possuem, ou possuíram conta de FGTS durante o período de 1999 a 2013, independe de valores já sacados ou ainda trabalhadores que se encontram aposentados atualmente. À vista disso, a possibilidade de recuperar a defasagem de 88,3% do FGTS (acumulado desde 1999) deverá gerar uma corrida à Justiça nos próximos meses. Neste último mês de julho, diversas ações reivindicando a diferença foram ajuizadas na Justiça. O próprio STF já vem se posicionando favorável à substituição da TR, quando no último mês de maio aplicou o INPC como índice de reajuste das dívidas públicas. Diante disso, a partir do ano de 1999 até a presente data - em que a TR está a onze meses zerada- é direito de TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS, A CORREÇÃO PELOS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS DO FGTS. ESTE DIREITO ABRANGE A TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS QUE POSSUEM, OU POSSUÍRAM CONTA DE FGTS DURANTE O PERÍODO DE 1999 A 2013, INDEPENDE DE VALORES JÁ SACADOS OU AINDA TRABALHADORES QUE SE ENCONTRAM APOSENTADOS ATUALMENTE. A Ação Revisional é ajuizada contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL gestora de todos os depósitos de FGTS, não envolve as empresas, e tramitará perante a Justiça Federal. Essa informação pode ser confirmada através de simples pesquisa no google, ou através do links abaixo, onde saiu na imprensa: zerohora.clicrbs.br/rs/economia/noticia/2013/06/fgts-impoe-perda-para-os-trabalhadores-4172228.html tvuol.uol.br/assistir.htm?video=fraude-na-correcao-do-fgts-pode-ter-gerado-prejuizos-04020C183770D8A14326 A ZABALEGUI DE LIMA - ADVOGADOS, esta localizada na Rua Minas Gerias, nº 60/66 em Santos/SP, e contando com Certificação Digital devidamente reconhecida por Todos os Tribunais e Receita Federal do País, pode atuar em Todo o Território Nacional. Nossos honorários de propositura estão estabelecidos nos parâmetros mínimos, para atender a todos os trabalhadores, R$ 200,00 (Duzentos Reais), e 25% do proveito econômico da causa. Os honorários de propositura serão devidamente descontados do percentual da causa. Importante destacar que os honorários somente incidirão sobre os valores de correção, jamais sobre os valores depositados, e somente serão deduzidos mediante autorização expressa do trabalhador. Para grupos acima de 10 trabalhadores, as condições podem ser facilitadas. Abaixo segue lista de documentos necessários para o ajuizamento da Ação Revisional de FGTS: 1. RG, CPF, comprovante de residência. 2.Cópia da Carteira de Trabalho, com os registros desde 1999, e número do PIS. Após a obtenção e envio desses documentos, que poderá ser feito de forma digitalizada, entraremos em contato para maiores esclarecimentos, confecção dos contratos e procuração. Caso tenha mais alguma dúvida, não hesite em entrar em contato. Att ZABALEGUI DE LIMA - ADVOGADOS. RUA MINAS GERAIS, Nº 60/66 - BOQUEIRÃO SANTOS/SP - CEP: 11055-100. TEL. (13) 3223 1674. zabaleguidelima.adv.br [email protected] Abaixo, seguem os principais questionamentos enfrentados por nosso escritório, e que podem facilitar a compreensão dos termos da Ação Revisional – FGTS: - Valores a serem recebidos e sacados? Por se tratarem de um reajuste, seguem a lógica do principal. Logo, se você saiu da empresa que possuía os depósitos, sem justa causa, ou por aposentadoria, e sacou seu FGTS, poderá sacar os valores reajustados. Caso contrário, o saldo aumentará, mas ficará vinculado à sua conta de FGTS e só será sacado, nas hipóteses de saque de FGTS. Tempo para recebimento? Acreditamos que essa Ação Revisional dure, em média 3 anos, tendo em vista os últimos trâmites da Justiça Federal. Como serão pagos os honorários dos Advogados? De duas formas: Iniciais e percentual por vitória. Os iniciais, são constituídos em R$ 200,00 e servem para praticamente locomoção e confecção dos documentos necessários para o ajuizamento da ação. O percentual somente será descontado no caso de vitória, e incidirá apenas sobre o reajuste. Jamais sobre o saldo de conta vinculada. Será assinado Termo de Autorização de Dedução dos valores pelo Cliente, que autorizará a Caixa a deduzir o percentual devido do que ela vier a depositar nas contas vinculadas aos Advogados que permitiram que o reajuste fosse dado. Garantias? É garantido que seu saldo somente sofrerá reajuste para majoração de suas contas. Não existe a possibilidade de redução dos valores já depositados. Quanto a garantia de ganho da Ação, NENHUM ADVOGADO poderá lhe dar. O que pode ser fornecido ao cliente, de forma responsável, é a tendência do Judiciário, que caminha, a olhos vistos, para o reajuste daqueles que Pleitearem esse direito na Justiça. A possibilidade dessa Revisão de FGTS é nova, a partir de maio de 2013, portanto, não existem no País Todo, decisões irrecorríveis sobre o tema. No entanto, vale lembrar que Ações Revisionais desse tipo, já foram ajuizadas antes, nas revisões do Plano Collor e Verão, onde quem não ingressou na Justiça, recebeu 70% a menos daqueles que ajuizaram suas ações. Na época, a Caixa foi Obrigada diante de tantas condenações, a abrir negociação com TODOS OS TRABALHADORES BRASILEIROS, o que gerou prejuízo aos que não tinham ações na Justiça, pois receberam valorem muito inferiores. As ações são individuais ou coletivas? Para diminuir os custos para cada trabalhador, nosso escritório está ajuizando Ações Coletivas em grupos de 15 pessoas cada. Em decorrência da Certificação Digital, estamos credenciados a atuar em Todo o Território Nacional, quebrando barreiras territoriais, existentes na maioria dos ramos de atuação. Como saberei os valores a serem creditados em minha conta? Os cálculos são complexos, e somente serão precisos, quando realizados por perito judicial, ou contador credenciado e devidamente habilitado para a realização dessa tarefa.No entanto, como simples amostra, o trabalhador poderá somar todos os valores creditados em sua conta, desde 1999, e acrescentar um reajuste médio de 50%. Isso já lhe dará condições de perceber o tamanho das perdas. Essa ação quebrará a Caixa? Não. A Caixa Econômica Federal é gestora do FGTS, que possui um saldo de quase R$ 400 Bilhões em conta. Os valores das perdas refletem aproximadamente 50% do saldo total da conta de FGTS gerida pela Caixa. ZABALEGUI DE LIMA - ADVOGADOS. RUA MINAS GERAIS, Nº 60/66 - BOQUEIRÃO SANTOS/SP - CEP: 11055-100. TEL. (13) 3223 1674. zabaleguidelima.adv.br [email protected]
Posted on: Tue, 27 Aug 2013 15:00:00 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015