Coordenadoria da Família e Sucessões - CFS COMUNICADO CONJUNTO - TopicsExpress



          

Coordenadoria da Família e Sucessões - CFS COMUNICADO CONJUNTO CGJ E CFS no 01/2013 (PROCESSO No 2013/00095603) Tendo em vista consulta formulada, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e a Coordenadoria da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICAM a todos os Magistrados e servidores, aos advogados e ao público em geral que o psicólogo judiciário é auxiliar do Juízo, na forma do artigo 135 do Código do Processo Civil. As suas funções podem ser tipificadas como de perito do Juízo. Anote-se que o perito pode ser ouvido em audiência, como reza o artigo 435 do Código do Processo Civil. A questão é jurisdicional, e, nesse lanço, deve sempre ser analisada pelo Juiz que preside o processo. Destarte a oitiva de psicólogo judiciário, na qualidade de testemunha, é admissível.
Posted on: Fri, 16 Aug 2013 19:07:32 +0000

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