Cozinhou vivo este filhote e deixou o agonizando na chuva, onde - TopicsExpress



          

Cozinhou vivo este filhote e deixou o agonizando na chuva, onde morreu . Pelo amor de Deus vamos divulgar e fazer algo!!!!!!! POR ISTO COPIE O CONTEUDO DA LEI, FASSA COPIA EM PAPEL E CARREGUE SEMPRE CONSIGO SE VER ALGO DE DESRESPEITO A ELA FASSA VALER JUNTO AS AUTORIDADES OS ANIMAIS NAO SABEM FALAR, NAO PODEM SE DEFENDER MAIS VÇ PODE E DEVE ENQUANTO PODE!!! ABANDONAR ANIMAIS DOMÉSTICOS É CRIME, uma vez que expõe os mesmos a toda uma variedade de circunstâncias que podem levá-lo ao sofrimento, como fome, sede, atropelamentos, doenças, espancamentos, envenenamentos, etc... NÃO PENSE DUAS VEZES [ver art. 3º do Decreto Federal 24.645/34]): vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente). A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal n.º 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Preste atenção a esta dica: leve com você, por escrito, o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia. Assim que o Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Se se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal(retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve esse artigo também por escrito naquele mesmo pedaço de papel. (**) O Escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos, exija falar com o Delegado que tem o dever de te atender e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário desses funcionários, com seus impostos. Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais ( §3º, art. 2º do Decreto 24.645/34) e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais domésticos. Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Publico (Denúncia ao Ministério Público - Tel: RJ (0**21) 2261-9954 / SP (0**11) 6955-4352 - [email protected]/ SC-(0**48) 229-9000- [email protected]), à Corregedoria da Polícia Civil (Telefones em SP: 3258.4711; 3231.5536 e 3231.1775 – Rua da Consolação, 2333) e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário de Segurança Pública (ssp.sp.gov.br)aliás, carregue sempre esses telefones na sua carteira. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que vc esteve naquela delegacia para pedir registro de maus-tratos a animal. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público. Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no MP. SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!! Sabe por que? Preste atenção: O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que : “Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que : “Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”. Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado. Se o crime for contra Animais Silvestres (Animal Silvestre: são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais- fonte:renctas.org.br, e-mail: [email protected]), pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, à Policia Florestal...ou ao IBAMA (Tel: 0800-618080 - "Linha Verde"). Se vc for do RJ, tenha em mãos o telefone do Disque-denúncia (0**21-2253-1177 ) que também recebe denúncias sobre maus-tratos, tráfico de animais, envenenamentos, trabalhos forçados, espetáculos que praticam abusos e maus-tratos ( circos, rodeios, brigas de cães e de galos etc.). A prefeitura de SP tem um site onde você pode fazer solicitações de seus serviços, incluindo denúncias contra maus-tratos. O site é:sac.prodam.sp.gov.br/solicitacaoCadastro.asp mas tal procedimento é mais demorado e o auxílio pode vir tarde demais. ...Não se esqueçam também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, através do siteseguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em após um espaço de tempo, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora, procedimento este, também, que é muito mais demorado para determinados casos que requerem urgência. Fonte: familiaanimal.siteonline.br/interna.jsp?lnk=18708 Secretaria de Estado da Segurança Pública - Governo do Estado de São Paulo ssp.sp.gov.br
Posted on: Sun, 21 Jul 2013 12:16:08 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015