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Criado ao 04/07/2013 @ 11:09:17 por Admin Data da edição: 04/07/2013 @ 11:07:57 CAso Lancha Voadora, Jacinto Mariano, que está a cumprir uma pena de nove anos, pode interpor o requerimento de Habeas Corpus, se exercer tempestivamente o seu direito de recurso para o STJ (...), visto que não poderia ser conduzido à Cadeia Central de São Martitinho, enquanto não transitasse o trânsito da sentença condenatória. MARIA JOSÉ MORGADO "(...) O processo muito grande. O processo é um todo, tem uma história, e o fim da história não é a acusação, é o trânsito em julgado;(...)" há 5 minutos · Gosto Pedro Rogério Delgado Deriva deste ensinamento da Directora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, que não andou bem o colectivo dos 3 juízes, ao ordenar a condução de um dos condenados com a pena efectiva à Cadeia Central de São Martinho para cumprir a pena, sem que esperasse o trânsito em julgado da sentença condenatória em liberdade provisória (termo de identidade e residência, v.g), se e na medida em que o arguido goza de PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, imposto pela Constituição de 92 e o Código de Processo Penal (art.1). O que significa que ele pode interpor a providência cautelar do Habeas Corpus, paralelamente ao recurso ordinário para o STJ, caso pretenda exercer esse direito de recurso tempestivamente. Gosto · · Partilhar Fotos · 65 Identificar mais fotos 0 comentários [] • PermalinkNão há vista - Não há comentário - Estado Publicado Alto Baixo
Posted on: Thu, 04 Jul 2013 11:10:32 +0000

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