"Crime" = Ilícito penal, portanto, "usar máscaras em protesto, - TopicsExpress



          

"Crime" = Ilícito penal, portanto, "usar máscaras em protesto, como os casos do Recife, não pode ser "crime" porque "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal", conforme estabelece a Código Penal Brasileiro em seu art. 1ª e a Constituição Federal entre os Direitos e garantias fundamentais. Deste modo ninguém vai preso unicamente por "usar máscaras". Entretanto, pode representar ilícito civil, quando representar a extrapolação do direito à liberdade de opinião, exercido de forma anônima, o que pode gerar as consequências pertinentes a esse tipo de ilicitude. Fique de olho nos seus direitos! #Recife #Direito #Lei
Posted on: Tue, 27 Aug 2013 23:48:15 +0000

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