CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ESTADO DO RIO DE - TopicsExpress



          

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO Vereador DILVAM AGUIAR INDICAÇÃO LEGISLATIVA Indico na Forma Regimental, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Gonçalo NEILTON MULIM cópia do Anteprojeto de Lei, que é o estudo preliminar para a elaboração do projeto. Antes de dar-lhe a forma de Projeto de Lei, convém estudar as normas a serem formuladas, de sorte que se atenda ao objetivo visado. Esse estudo inicial, servirá de base ao projeto. ANTEPROJETO DE LEI EMENTA: Torna obrigatório o fornecimento de café da manhã, a todos os pacientes com horário marcado para consultas ou em tratamento nos Hospitais e Postos de Saúde Público do Município de São Gonçalo. Apresento a apreciação do Douto e Soberano Plenário desta Casa Legislativa o seguinte Anteprojeto de Lei: Art. 1º - Torna obrigatório o fornecimento de café da manhã (média de café com leite e pão com manteiga), a todos os pacientes com horário marcado para consultas e/ou em tratamento nos Hospitais e Postos de Saúde Público do Município de São Gonçalo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 26 de setembro de 2013. DILVAM AGUIAR - Vereador -
Posted on: Fri, 27 Sep 2013 16:28:27 +0000

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