DANO “IN RE IPSA” – TST ENTENDE QUE O DANO MORAL DECORRENTE - TopicsExpress



          

DANO “IN RE IPSA” – TST ENTENDE QUE O DANO MORAL DECORRENTE DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DE CLASSE ETÁRIA É PRESUMIDO: “O relator do recurso na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que o dano sofrido pelo trabalhador não depende de prova: avalia-se somente pelas circunstâncias e dimensões dos fatos. Freire Pimenta ainda ressaltou que, do relato da empresa, de que não discrimina seus docentes em razão da idade, "já que manteve o professor trabalhando até um limite excessivo e quase inusitado, 84 anos de idade", infere-se a desvalorização de seus professores pela instituição. Para o relator, um profissional que dedica 50 anos sua vida à entidade de ensino e é demitido sem motivo passa a sentir desprestigiado e incapaz. "Isso afeta a dignidade e a moral do trabalhador, é presumível", concluiu Freire Pimenta. Por unanimidade, a Segunda Turma enquadrou a conduta da instituição nos artigos 186 e 189 do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal.” tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/familia-de-professor-demitido-aos-86-anos-sera-indenizada-no-parana?redirect=http%3A%2F%2Ftst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D5
Posted on: Thu, 26 Sep 2013 23:39:05 +0000

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