DECISÃO - 22.10.2013 (STF) Deputado pede liminar para - TopicsExpress



          

DECISÃO - 22.10.2013 (STF) Deputado pede liminar para suspender investigação em curso contra ele em Angra Em Reclamação (RCL 16559) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Fernando Antonio Ceciliano Jordão (PMDB-RJ) pede a concessão de liminar para que seja suspenso imediatamente procedimento investigatório em curso contra ele na 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Angra dos Reis (RJ). Alega manifesta usurpação de competência do STF a quem, por força do artigo 102, inciso I, letra “b”, da Constituição Federal (CF), compete processar e julgar, quanto aos crimes comuns, os membros do Congresso Nacional. No mérito, pede a anulação de qualquer ato produzido ao longo do procedimento em que figura como investigado. O parlamentar relata que os fatos investigados pelo promotor de justiça de Angra remontam a 2004, quando foi prefeito daquele município, sendo objeto da investigação a apuração de eventual irregularidade sobre termo de dação em pagamento para fornecimento de materiais hidráulicos para a construção do sistema de captação e rede adutora de água para abastecimento do reservatório do Sertão do Frade, Morro da Constância e Morro da Pedreira, celebrado entre o município de Angra dos Reis e a Fazenda do Frade S/A – Agro Industrial e Pecuária, no valor de R$ 282.726,76. Competência Em apoio a seu pedido, o parlamentar cita diversos julgados do STF no sentido de que o deputado federal, a partir de sua diplomação, passa a ter foro privativo no Supremo Tribunal Federal, a quem cabe, também, o controle dos procedimentos investigatórios desde o seu início. Conforme a reclamação, em questão de ordem levantada no julgamento do INQ 2411, a Suprema Corte, apoiada no artigo 102, inciso I, letra “b”, da CF, combinado com a Lei 8.038/1990, assentou que “a atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, isto é, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até eventual oferecimento, ou não, de denúncia pelo dominus litis” (titular da ação). Fonte: Supremo Tribunal Federal
Posted on: Wed, 23 Oct 2013 02:32:39 +0000

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