DECISÃO PROLATADA NA DATA DE HOJE PELA JUSTIÇA FEDERAL DE - TopicsExpress



          

DECISÃO PROLATADA NA DATA DE HOJE PELA JUSTIÇA FEDERAL DE GOIAS. DECISÃO DE FLS. 152/174:(...)DEFIRO os pedidos de:a) indisponibilidade dos ativos financeiros em nome das empresas EMBRASYSTEM-TECNOLOGIA EM SISTEMAS, INFORMAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 01.029.712/0001-04 e BBRASIL ORGANIZAÇÕES E MÉTODOS LTDA, CNPJ 02.184.636/0001-66, bem como dos seus sócios JOÃO FRANCISCO DE PAULO, CPF 813.824.648-00, JEFFERSON BERNARDO DE LIMA, CPF 331.307.638-64 e JOSÉ FERNANDO KLINKE, CPF 025.024.128-54, em especial, na conta nº 40820, agência 1133, Banco do Brasil, Indaiatuba/SP, de titularidade do primeiro réu, mediante sistema BacenJud;b) indisponibilidade dos ativos financeiros referentes aos investimentos dos referidos réus nos planos de previdência da Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência, Brasilprev Seguros e Previdência S.A e do Unibanco Vida e Previdência S.A.; c) indisponibilidade dos bens imóveis, automóveis e aeronaves, direitos e ativos financeiros dos requeridos EMBRASYSTEM-TECNOLOGIA EM SISTEMAS, INFORMAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, BBRASIL ORGANIZAÇÕES E MÉTODOS LTDA, JOÃO FRANCISCO DE PAULO, JEFFERSON BERNARDO DE LIMA e JOSÉ FERNANDO KLINKE.Oficie-se à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, nos termos do item a.1 da inicial (fl.16, vº), para fins de se implementar a indisponibilidade dos valores porventura identificados.O bloqueio de veículos deverá ser realizado pelo sistema RENAJUD. Oficie-se ao DAC - Departamento de Aviação Civil para que não efetue nenhuma transferência de aeronaves existentes em nome dos réus, devendo constar nos registros a existência da presente medida.Quanto aos bens imóveis, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente aos autos a individualização dos mesmos, para fins de implementação da medida deferida.No mesmo prazo, a parte autora deverá carrear aos autos certidões detalhadas da Junta Comercial do Estado de São Paulo, referentes às alterações contratuais referentes às empresas rés. Deverá, ainda, justificar a inclusão da ANATEL no polo passivo da presente ação.Apresentada a individualização dos bens imóveis, fica desde já deferida a expedição de ofícios para os respectivos cartórios de registro de imóveis, a fim de se implementar a indisponibilidade deferida.A presente ação deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara adotar as providências pertinentes.Intimem-se. QUEM QUISER CONSULTAR, PODE VERIFICAR NO LINK ABAIXO: processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?secao=GO&proc=00173713120134013500
Posted on: Thu, 18 Jul 2013 01:20:08 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015