DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS,1978. PROCLAMA-SE: - TopicsExpress



          

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS,1978. PROCLAMA-SE: Art. 1º -Todos os animais nascem iguais diante da vida e tem o direito a existência. Art. 2º - a) Cada animal tem o direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando este direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais. c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem. Art. 3º - a) Nenhum animal deverá ser submetido a maltrato e a atos cruéis. (...). Art. 8º - a) A experimentação animal, que implica em um sofrimento físico e psíquico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. (...) Art. 10 - a) Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. b) A exibição dos animais e os espetáculos, que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do animal.(...).b) O aniquilamento e a destruição do ambiente natural levam ao genocídio. Art. 13 -a) O animal morto dever ser tratado com respeito. b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos do animal. Art. 14 - a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo. b) Os direitos do animal devem ser definidos por leis, como os direitos do homem. Isso em 1978, hoje 2014 muitas pessoas acham isso muito avançado pra sua época. Não para nós veganos, Veganizejá!
Posted on: Wed, 22 Oct 2014 00:05:57 +0000

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