DECRETO Nº 1.922, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 Data de inclusão: - TopicsExpress



          

DECRETO Nº 1.922, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 Data de inclusão: 25/09/2013 17:54 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", A ÁREA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL AFETADA POR FUMAÇA TÓXICA PROVOCADA POR INCÊNDIO. O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 59, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, pelo artigo 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e; - Considerando a ocorrência de INCÊNDIO na empresa Global Logística, localizada às margens da BR 280, e o grande volume de fumaça tóxica decorrente do incêndio e a força dos ventos que estão deslocando o material tóxico, cobrindo grande parte do Município; - Considerando que como consequência deste desastre, resultaram os danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; - Considerando a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – COMDEC; - Considerando que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário frente ao desastre. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por INCÊNDIO na empresa Global Logística, localizada às margens da BR 280 e caracterizada como "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA". Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, depois de adaptado à situação real desse desastre. Art. 3º Autoriza-se à convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e à realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. DECRETO Nº 1.922, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela COMDEC do Município de São Francisco do Sul - SC. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I – para adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – para usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Nas situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, caracterizada a necessidade de se realizar aquisição de bens e serviços em caráter emergencial neste Município e, observado o cumprimento das exigências legais, fica autorizado aos órgãos municipais a efetuarem as despesas necessárias, nos limites legais, por processo de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. São Francisco do Sul - SC, 25 de setembro de 2013. LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.922, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 Data de inclusão: 25/09/2013 17:54 DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA", A ÁREA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL AFETADA POR FUMAÇA TÓXICA PROVOCADA POR INCÊNDIO. O Prefeito Municipal de São Francisco do Sul, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 59, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, pelo artigo 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, pela Lei Estadual nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, pelo Decreto Estadual nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e; - Considerando a ocorrência de INCÊNDIO na empresa Global Logística, localizada às margens da BR 280, e o grande volume de fumaça tóxica decorrente do incêndio e a força dos ventos que estão deslocando o material tóxico, cobrindo grande parte do Município; - Considerando que como consequência deste desastre, resultaram os danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; - Considerando a recomendação da Comissão Municipal de Defesa Civil, que avaliou e quantificou o desastre em acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil – COMDEC; - Considerando que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário frente ao desastre. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por INCÊNDIO na empresa Global Logística, localizada às margens da BR 280 e caracterizada como "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA". Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, depois de adaptado à situação real desse desastre. Art. 3º Autoriza-se à convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e à realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. DECRETO Nº 1.922, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela COMDEC do Município de São Francisco do Sul - SC. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I – para adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II – para usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Nas situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, caracterizada a necessidade de se realizar aquisição de bens e serviços em caráter emergencial neste Município e, observado o cumprimento das exigências legais, fica autorizado aos órgãos municipais a efetuarem as despesas necessárias, nos limites legais, por processo de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. São Francisco do Sul - SC, 25 de setembro de 2013. LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Posted on: Thu, 26 Sep 2013 19:19:51 +0000

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