DECRETO Nº 8.135, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 DOU de 05/11/2013 - TopicsExpress



          

DECRETO Nº 8.135, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 DOU de 05/11/2013 (nº 215, Seção 1, pág. 2) Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, decreta: Art. 1º - As comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão ser realizadas por redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da administração pública federal, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista da União e suas subsidiárias conflitos-juridicos.blogspot.br/
Posted on: Tue, 05 Nov 2013 19:08:27 +0000

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