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DENÚNCIA: DIA DO MAÇOM FOI CELEBRADO COM MISSA E REPRESENTANTES DAS LOJAS MAÇÔNICAS NA CATEDRAL DA CIDADE DE PATOS - PB Amados irmãos este claro sinal de desobediência às orientações da Igreja levam os fiéis à confusão e também a graves erros na vivência da sua fé. Abaixo segue matéria tirada da internet e as considerações. "Dia do Maçom é celebrado com Missa e representantes das Lojas Maçônicas da cidade de Patos" Cidade de Patos - Paraiba - Em plena Catedral. 20.08.2013 - Neste dia 20 de agosto foi comemorado em todo Brasil o Dia do Maçom brasileiro. Para celebrar a data foi celebrada na Catedral de Nossa Senhora da Guia uma Missa em alusão as comemorações. A Missa aconteceu ás 17:00h e foi celebrada pelo Padre Ronaldo contando com representantes das Lojas Maçônicas da cidade de Patos. A comemoração a data do dia 20 de agosto se dá pelo fato de nesse período ter sido decidido em reunião de Lojas Maçônicas do Rio de Janeiro – RJ, através de um discurso inflamado do maçom Gonçalves Ledo, no qual se fez sentir a necessidade de se proclamar a Independência do Brasil, cuja proposição foi aprovada pelos presentes e registrada em ata no dia 20º dia do 6º Mês maçônico, que correspondia a 20 de agosto. ALGUMAS IMPORTANTES CONSIDERAÇÕES Pode um Católico ser Maçom? O que diz a Igreja Católica? D. João Evangelista Martins Terra, bispo auxiliar da Arquidiocese de Brasília, doutor em Filosofia e Teologia, escreveu um livro que aborda justamente este assunto: "Maçonaria e Igreja Católica", que é uma pesquisa histórica sobre a maçonaria, sua expansão e situação no mundo de hoje, especialmente no Brasil. Faz uma análise dessa organização e apresenta a posição da Igreja Católica pós-conciliar. Usaremos este livro para mostrar a posição da Igreja Católica para com a maçonaria e como ela orienta a seus fiéis e clérigos. O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO (Obra citada, pág. 70 a 72) "O Código de Direito Canônico de 1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria": (Este código foi proposto por S. Pio X, ou seja, Papa e Santo reconhecido pela Igreja!): Cân. 684: "Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja". Cân. 2333: "Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica". Cân. 2336: "Os clérigos que cometeram o delito de que tratam os cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício". Cân. 1399, nº 8 - são ipso facto proibidos: "Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil". Ver ainda os cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241. Ou seja, a participação na maçonaria é pecado grave indicado pela Santa Mãe Igreja. O Santo Ofício declarou, no dia 20 de abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria". Façamos então uma nova pergunta: A situação hoje ainda é a mesma? Ou houve alguma mudança? Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: "O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria": Cân. 1374: "Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito". (Obra citada, pág. 99). No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a maçonaria: "Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério relacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas. Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240-241). O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983". (Obra citada, pág. 100 e 101). Convido-os irmãos a orarem por este sacerdote para que se emende e reconheça sua grave falha, pelos fiéis dessa comunidade para que não sejam arrastados para o erro diante deste escândalo e pelo bispo desta diocese para que tome suas devidas providências como Pastor dessa diocese. São José, Patrono Universal da Igreja, rogai por nós!
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 01:15:53 +0000

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