DEVERES DO EMPREGADO DOMÉSTICO Ao ser admitido(a) no emprego, - TopicsExpress



          

DEVERES DO EMPREGADO DOMÉSTICO Ao ser admitido(a) no emprego, o(a) empregado(a) doméstico(a) deverá apresentar os seguintes documentos: 1. Carteira de Trabalho e Previdência Social: 2. Comprovante de inscrição no INSS: 3. Atestado de saúde fornecido por médico: Outras obrigações do Empregado Doméstico: a) Ser assíduo(a) ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do empregador. b) Ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido. c) Quando for desligado do emprego, por demissão ou pedido de dispensa, o empregado deverá apresentar sua Carteira de Trabalho a fim de que o empregador proceda às devidas anotações. d) Quando pedir dispensa, o empregado deverá comunicar ao empregador sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR a) Anotar a Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado e posteriores alterações salariais, período aquisitivo, início e término de férias, data de desligamento do emprego, espécie de estabelecimento, bem como os dados relativos à identificação do empregador. b) É proibido ao empregador fazer constar da CTPS do empregado qualquer anotação desabonadora de sua conduta (art. 29, §§ 1º e 4º, da CLT). c) Constitui crime de falsidade, previsto no art. 299, do Código Penal, proceder a quaisquer anotações não verdadeiras na Carteira de Trabalho e Previdência Social. d) Exigir do empregado apresentação do comprovante de inscrição no INSS. Caso o empregado não possua, o empregador deverá inscrevê-lo e) Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do(a) empregado(a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (art. 459, § 1º, CLT). f) Quando a admissão ocorrer no curso do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro. g) O recibo deverá ser feito em duas vias, ficando a primeira via com o empregador e a segunda com o empregado h) O pagamento do salário deve ser feito, em dia útil e no local do trabalho, em dinheiro ou mediante depósito em conta bancária, aberta para esse fim, com o consentimento do empregado, em estabelecimento próximo ao local do trabalho (arts. 465, 463, e 464, parágrafo único, da CLT); Obs.: O salário do empregado doméstico não poderá ser inferior ao salário-mínimo. É importante salientar que o salário-mínimo de alguns Estados é maior do que o salário-mínimo federal e nesses casos prevalece o salário-mínimo do Estado onde o empregado esteja trabalhando, conforme definido na Lei Complementar n° 103, de 14/07/2000. Prevalece sempre o que for maior. i) Preencher devidamente os recibos referentes ao pagamento de férias e 13º salário. j) Fornecer ao empregado via do recolhimento mensal do INSS. h) Descontos - O empregador poderá descontar dos salários do empregado: • faltas ao serviço, não justificadas ou que não foram previamente autorizadas; • até 6% do salário contratado, limitado ao montante de vales-transporte recebidos; • os adiantamentos concedidos mediante recibo; • contribuição previdenciária, de acordo com o salário recebido. Observação: O uniforme e outros acessórios concedidos pelo empregador e usados no local de trabalho não poderão ser descontados. Assim como é vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, conforme esclareceu a nova Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006. A nova Lei teve o cuidado de desconsiderar as despesas acima como de natureza salarial, para não impactar nos demais direitos trabalhistas (13º, férias e repouso semanal remunerado) e encargos sociais (INSS e caso opte pelo FGTS). Para moradia, o desconto somente será permitido caso seja fornecida em local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, além de exigir que seja acordada expressamente entre as partes.
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 14:26:56 +0000

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