DIA 21 DE SETEMBRO: DIA NACIONAL DA LUTA DAS PESSOAS - TopicsExpress



          

DIA 21 DE SETEMBRO: DIA NACIONAL DA LUTA DAS PESSOAS DEFICIENTES A advogada trabalhista do Grupo Sage, Ydileuse Martins, explica que as empresas devem preencher de 2 a 5% do quadro de funcionário com deficientes No próximo sábado, dia 21 de setembro, será celebrado o “Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência”. Nesta data, a inserção do deficiente no mercado de trabalho é um ponto a ser muito discutido, já que é uma oportunidade para buscar novos caminhos para a inclusão social. Hoje, a maioria dos deficientes está desempregada, por conta de dois fatores: em primeiro lugar, o preconceito continua a ser um enorme desafio, e há carência de formação básica. Mesmo com a edição da Lei nº 8.123/1991, a qual obriga as empresas com cem ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com portadores de deficiência, esses estão tendo sérias dificuldades em preencher essas vagas. A advogada trabalhista da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Ydileuse Martins, explica a Lei nº 8.213/91 obriga as empresas a preencherem seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência. A proporção varia de acordo com a dimensão do quadro de empregados: até 200 empregados, a empresa deve ser 2% de trabalhadores deficientes; até 500, 3%; até 1.000 a porcentagem é de 4% e acima de 1.000 empregados a porcentagem aumenta para 5% das vagas que devem ser preenchidas por portadores de deficiência. As empresas que cumprem as especificações atendem também um dos pilares do título de Responsabilidade Social empresarial. A advogada trabalhista do Grupo Sage aponta que nesse tipo de contratação o objetivo é assegurar o exercício pleno do direito ao trabalho e a promoção do respeito à dignidade da pessoa humana, conforme estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. “Hoje, temos o seguinte cenário: os empregadores e candidatos estão tendo sérias dificuldades para preencher e ocupar essas cotas, por causa de dois fatores: há carência de profissionais capacitados em razão da formação básica, e o preconceito continua a ser um enorme desafio”, ressalta Ydileuse Martins. O auditor-fiscal do trabalho poderá fiscalizar o cumprimento dessas cotas nas empresas com mais de 100 empregados. A regra determina que qualquer estabelecimento pode ser fiscalizado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE da sua circunscrição. Aquelas que apresentarem variações sazonais no quantitativo de empregados, a fiscalização poderá utilizar, para a composição da base de cálculo da cota a ser cumprida, a média aritmética da totalidade de empregados existentes ao final de cada um dos doze últimos meses. Está estabelecido que, para comprovar o enquadramento do empregado como pessoa com deficiência, é necessária a apresentação de um laudo elaborado por profissional de saúde com nível superior, de preferência com habilitação na área de deficiência ou em saúde do trabalho, com as seguintes observações: identificação do trabalhador e do tipo de deficiência; descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes; data, identificação, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde; e concordância do trabalhador para divulgação do laudo à Auditoria-Fiscal do Trabalho. Para os casos de deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental serão exigidos, respectivamente, exame audiológico, exame oftalmológico, e avaliação intelectual ou mental especializada.
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 16:57:30 +0000

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