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DICA-4 (DPF): “INTERROGATÓRIO SUB-REPTÍCIO” O termo foi empregado pelo Ministro Sepúlveda Pertence, relator do HC nº 80.949/RJ, como sinônimo de interrogatório informal (sem observância dos princípios e regras que regem o tema – ex: do art. 6º, inciso V do CPP) e, portanto, consagrador de prova ilícita. Por exemplo: o Delegado faz uma gravação ambiental para obter uma confissão extrajudicial do indiciado.
Posted on: Sat, 20 Jul 2013 15:19:26 +0000

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