DICA 5 – Constituem competência do Assistente Social: Art. 4. - TopicsExpress



          

DICA 5 – Constituem competência do Assistente Social: Art. 4. Constituem competência do Assistente Social: I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas, e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; III – encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; IV - (Vetado); V – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa dos direitos; VI – planejar, organizar e administrar benefícios e Serviço Sociais; VII – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; X – planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; XI – realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. (CRESS-PR, 2007, p.7) Lembre-se de participar de nosso sorteio do livro Legislação do SUS - 451 Questões Comentadas, veja as regras e se inscreve em: https://facebook/SSConcursos/app_154246121296652 Abraços André Gasparini.
Posted on: Sat, 03 Aug 2013 13:00:00 +0000

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