DICAS SOBRE O CRIME - ABUSO DE AUTORIDADE: Saibam diferenciar - TopicsExpress



          

DICAS SOBRE O CRIME - ABUSO DE AUTORIDADE: Saibam diferenciar esses pontos com precisão na hora da prova. 1) Se um PARTICULAR violar o domicílio de alguém, pratica o crime previsto no artigo 150 do código penal. Agora se a violação do domicílio for praticada por uma AUTORIDADE PÚBLICA, policial civil, por exemplo, o crime será o de abuso de autoridade previsto no artigo 3, b da lei 4.898/65. Aplica-se no caso o princípio da especialidade. A lei de abuso de autoridade é especial em face do código penal, que é norma geral. 2 ) Se um PARTICULAR (pode ser você, aluno, rs) violar a correspondência de alguém, pratica o crime previsto na lei de serviços postais - lei 6.538/78. Agora se a violação da correspondência for praticada por uma AUTORIDADE PÚBLICA o delito praticado será o abuso de autoridade previsto no art. 3,c da lei 4.898/65. Chega, por hoje cansei, abraços e bons estudos.
Posted on: Thu, 11 Jul 2013 03:00:33 +0000

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