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DIPIRONA E SEUS PERIGOS Popularmente conhecida e largamente utilizada no Brasil, a dipirona é um medicamento de caráter antitérmico, anti-inflamatório e analgésico antiespasmódico . Tem nomenclatura [(2,3-diidro-1,5-dimetil-3-oxo-2-fenil-1H-pirazol-4-il)metilamino], porém é usualmente denominada apenas dipirona, sem levar em conta o cátion da fórmula (sódio - dipirona sódica, mais comum, seguido do magnésio – dipirona magnésica). A dipirona está disponível no mercado desde 1922, sendo comercializa por vários países tais como Alemanha (onde foi sintetizada pela primeira vez), Espanha, Holanda, Itália, Argentina, México, França e outros. Tem vasto consumo porque, além de produzir efeito rápido, é vendida livremente, ou seja, não é necessário apresentar receita médica para compra-la. É ministrada, principalmente nos casos de dor de cabeça, febre, e cólicas renais, atuando no Sistema Nervoso Central periférico. Produz alguns efeitos colaterais como avermelhamento da urina, baixa da pressão arterial, dispneia, alergias, hipotermia, etc. Embora tenha conquistado a aprovação dos cidadãos de praticamente em todo o mundo, muitos países proibiram o uso da dipirona a partir da década de 1970, devido à possibilidade desse medicamento causar distúrbios hematológicos, como AGRANULOCITOSE, diminuição de leucócitos granulócitos (neutrófilos, eosinófilos e basófilos) na corrente sanguínea, e ANEMIA APLÁSICA, deficiência da medula óssea de produzir os três elementos figurados do sangue: hemácias, leucócitos e plaquetas. A suspensão do medicamento começou nos Estados Unidos e na Suécia, seguidos da União Europeia, Japão, Austrália, além de outros 30 países, aproximadamente. Nos demais países, o comércio da droga ainda é permitido. Após a proibição da aplicação de dipirona em muitos países, inúmeros estudos foram feitos de modo a estabelecer uma relação entre o uso do medicamento e o acometimento por agranulocitose e anemia aplásica. O que se comprovou com tais estudos é que a incidência de distúrbios hematológicos se dá numa média muito baixa entre pessoas que fazem uso da droga, estima-se que esse número chegue a 1,5 casos por milhão ao ano, não sendo, portanto, justificativa plausível para a retirada desse medicamento das prateleiras. Devido às acaloradas discussões geradas a cerca do uso do fármaco no mundo, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) criou e julho de 2001 o Painel Internacional de Avaliação da Segurança da Dipirona, tendo a participação de renomados cientistas brasileiros e do exterior, com o intuito de esclarecer os riscos causados pela dipirona. Ao final da discussão, foi elaborado um relatório conclui que o medicamento como antitérmico e analgésico apresenta inquestionável eficácia, os riscos atribuídos ao seu uso são baixos e similares (ou até menores) aos demais analgésicos e antitérmicos disponíveis no mercado, e que a ocorrência desses riscos, por ser muito baixa, não pode ser tomada como base para uma mudança de regulamento, ou seja, passar a comercializá-la apenas sob prescrição médica. Cabe ao indivíduo, então, estar ciente dos riscos a que está exposto e, quando fizer uso do medicamento, que seja com responsabilidade e bom senso.
Posted on: Fri, 23 Aug 2013 01:29:05 +0000

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