DIREITO CONSTITUCIONAL - O que se entende por Síncope - TopicsExpress



          

DIREITO CONSTITUCIONAL - O que se entende por Síncope Constitucional? Em dias normais vivemos no estado de normalidade constitucional. Porém, conforme previsão constitucional, podem ocorrer os chamados estados emergenciais. Consoante o disposto no artigo 136 “caput” da Constituição Federal: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Analisando o dispositivo em epígrafe, constata-se que em casos específicos e emergenciais, a Carta Magna brasileira está devidamente paramentada de um instituto destinado a resgatar a normalidade constitucional. Além do Estado de Defesa, podemos citar o Estado de Sítio e a Intervenção como institutos restauradores dessa normalidade. Tais estados emergências revelam uma anormalidade, devendo o Estado se valer dos institutos supra mencionados. É essa anormalidade que configura o que a doutrina conhece por Síncope Constitucional.
Posted on: Thu, 05 Sep 2013 03:18:03 +0000

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