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Daqui para a frente: Consiga um mandado! Ninguém tem o direito de invadir nenhuma propriedade, mesmo que se diga "parente do proprietário" :Trata o Art. 150 do Código Penal Brasileiro (CP) de Crime contra a Inviolabilidade do Domicílio. Nesse sentido discorre Pinto Ferreira que a inviolabilidade de domicílio é uma conseqüência imediata da segurança pessoal e do direito de propriedade. A Residência, o lar, o domicílio devem estar ao abrigo das invasões provocadas pelo arbítrio. Dessa forma,OCORRE CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO quando o agente entre em casa alheia ou de suas dependências, CONTRA A VONTADE EXPRESSA OU TÁCITA DO MORADOR." O princípio da inviolabilidade domiciliar estende-se tanto aos espaços habitados por qualquer pessoa quanto àqueles em que alguém exerce, com exclusão de terceiros, qualquer atividade de índole profissional (Pontes de Miranda, Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1 de 1969, 2. ed., 2. tir., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1974, v. 5, p. 185-187; José Cretella Júnior, Comentários à Constituição de 1988, Forense Universitária, 1989, v. 1, p. 261-262, itens ns. 150 e 152; Pinto Ferreira, Comentários à Constituição Brasileira, São Paulo, Saraiva, 1989, v. 1, p. 82; Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Comentários à Constituição Brasileira de 1988, São Paulo: Saraiva, 1990, v. 1, p. 36-37; Carlos Maximiliano, Comentários à Constituição Brasileira, Freitas Bastos, 1948, v. 3, p. 91; Dinorá Adelaide Musetti Grotti, Inviolabilidade do domicílio na Constituição, Malheiros, 1993, p. 70-78, v.g.). ... É necessária a apresentação de MANDADO JUDICIAL até mesmo em caso de tráfico de drogas ( o que é um caso extremo...), préviamente conhecido, pois nada impede que o mandado de busca seja préviamente pleiteado junto ao juiz competente por ocasião da notícia da traficância, sendo inadmissível a invasão sem um MANDADO DO JUIZ.. Toda atitude contrária É CRIME!!!!! Pena: - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses. Entendeu??????
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 06:11:09 +0000

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