Darcy Azambuja, introdutor no direito pátrio da TGE, para - TopicsExpress



          

Darcy Azambuja, introdutor no direito pátrio da TGE, para justificar o Estado Novo, afirmou hipocritamente que "nenhum outro instituto de Direito Constitucional aproxima tanto, quanto o referendo, o governo da democracia pura. Entre os processos de racionalização do poder, o referendum é o mais direto e perfeito. Por ele, a opinião dos cidadãos se expressa de maneira insofismável e intervém imediatamente no governo do Estado". No Brasil, os referendos jamais despertaram o interesse da população, pois, geralmente, as questões, suscitadas por este mecanismo de consulta popular, são confusas, pouco discutidas e mal elaboradas. Assim. realizamos alguns referendos, em nossa história constitucional, que se caracterizaram como farsas eleitorais. Vide o manipulado referendo da manutenção do sistema parlamentar, 1963. Quando Jânio Quadros renunciou à presidência, em 25 de agosto de 1961 , os "anticomunistas" Ministros da Guerra, Aeronáutica e Marinha lançaram um manifesto declarando não aceitar a posse do vice, João Goulart. Como solução para a crise, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 4/61, de lavra do gaúcho Raul Pila, instituindo o distorcido sistema parlamentar de governo, que garantiu a posse de Goulart, dando-lhe a chefia do Estado, mas não a do governo. A emenda estabeleceu que uma lei poderia dispor “sobre a realização de plebiscito que decida da manutenção do sistema parlamentar ou volta ao sistema presidencial, devendo, em tal hipótese, fazer-se a consulta plebiscitária nove meses antes do termo do atual período presidencial”. Assim, uma consulta deveria ocorrer, em 1965. Entretanto, em 16 de setembro de 1962, o Congresso aprovou a Lei Complementar nº 2, ao antecipar a consulta para 6 de janeiro de 1963, denominando-a de referendo em vez de plebiscito. Mais de 9 milhões de eleitores, em detrimento de pouco mais de 2 milhões, optaram pelo sistema presidencialista, que foi restabelecido pela Emenda Constitucional nº 6/63. Quem não se lembra do referendo da proibição do comércio de armas de fogo e munição, de triste memória? Em 2005, houve o segundo referendo nacional. A Lei nº 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, que tratava da proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional continha um dispositivo afirmando que sua entrada em vigor dependeria de aprovação mediante referendo popular. Duas frentes parlamentares se digladiaram: a Frente Parlamentar por um Brasil sem Armas, presidida pelo Senador Renan Calheiros(pelo sim), e a Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa(pelo não), presidida pelo Deputado Alberto Fraga e acompanhado por Deputado carioca Jair Bolsonaro. Em 23 de outubro, 95.375.824 eleitores compareceram às urnas. e a opção NÃO venceu com 59.109.285 votos, contra a opção SIM, que obteve 33.333.045 votos.
Posted on: Fri, 28 Jun 2013 00:37:44 +0000

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