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De: Edilene [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 27 de junho de 2013 14:08 Para: GRUPO AMIGOS DO ROCHA Assunto: DIREITO DO IDOSO Tomei conhecimento, nesta semana, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar, pois nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam. De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico." Gente! Nessas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições. Independe do plano de saúde contratado, pois está na lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam... Sabe como é... Temos que correr atrás! Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!
Posted on: Fri, 05 Jul 2013 09:53:59 +0000

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