De acordo com a atual Constituição, a realização do Veto - TopicsExpress



          

De acordo com a atual Constituição, a realização do Veto Presidencial e a automática reação do Congresso Nacional a ele no Art. 66, §§ 4º e 6º: § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. Como se vê, as mensagens dos dois parágrafos são, absolutamente, claras, portanto, não dúbias; são mandatórias, portanto, não opcionais, quando de sua interpretação. Durante 10 (dez) anos, entre 2002 e 2012, havia 185 (cento e oitenta e cinco) Vetos Presidenciais não apreciados e votados pelo Congresso Nacional. Assim sendo, pergunto: Há alguma explicação sócio/cultural para que o Supremo Tribunal Federal, Procuradoria Geral da República, doutrinadores, OAB e a comunidade jurídica, como um todo, terem observado notória passividade a esses dez anos de continuado flagrante de inconstitucionalidade do Congresso Nacional, na não apreciação e votação de Vetos Presidenciais?
Posted on: Thu, 14 Nov 2013 20:12:31 +0000

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