De acordo com o artigo 2º da Lei n. 12.318/2010, considera-se ato - TopicsExpress



          

De acordo com o artigo 2º da Lei n. 12.318/2010, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Conheça a lei na íntegra: bit.ly/ckKsKr.
Posted on: Sun, 30 Jun 2013 02:40:31 +0000

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