De resto, quem disse que prova testemunhal não vale — desde que - TopicsExpress



          

De resto, quem disse que prova testemunhal não vale — desde que ancorada, como é o caso, em fatos? Ives Gandra Martins dedicou boa parte de sua vida ao direito tributário. Parece que anda um tanto enferrujado em direito penal. Vou lembrar aqui o artigo 239 do Código de Processo Penal, que trata das provas indiciárias. Transcrevo: “Considera-se indício a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”. Não se trata de nenhuma “novidade da Alemanha”, como sugere Gandra. A lei existe no Brasil desde 1941. O Brasil se transformou no reino da impunidade, entre outras razões, porque, por aqui, uma versão vesga do garantismo cobra que bandidos assinem recibo. Eles não costumam fazer isso. Também não têm o hábito de expedir ofício mandando praticar safadezas. Reproduzo trecho do voto do ministro Ayres Britto, justamente quando tratava do caso Dirceu: “(…) os fatos referidos pelo Procurador-Geral da República (…) se encontram provados em suas linhas gerais. Eles aconteceram por modo entrelaçado com a maior parte dos réus, conforme atestam depoimentos, inquirições, cheques, laudos, vistorias, inspeções, e-mails, mandados de busca e apreensão, entre outros meios de prova. Prova direta, válida e robustamente produzida em Juízo, sob as garantias do contraditório e da ampla defesa. Prova indireta ou indiciária ou circunstancial, colhida em inquéritos policiais e processos administrativos, porém conectadas com as primeiras em sua materialidade e lógica elementar(…)”.
Posted on: Mon, 23 Sep 2013 19:51:11 +0000

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