Decisão da justiça: Data de Publicação: 22/08/2013 No - TopicsExpress



          

Decisão da justiça: Data de Publicação: 22/08/2013 No TRIBUNAL: Dados do processo. D.O do Rio de Janeiro / Caderno: Tribunal de Justiça. Judicial 2ª Instância. Página: 00231 / Local: Câmaras Civeis . *** DGJUR – SECRETARIA DA 6 CAMARA CIVEL *** Publicação: DECISÃO 076. MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0045412-95.2013.8.19.0000 Assunto: Direito de Greve / Regime Estatutário / Servidor Publico Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT Origem: TRIBUNAL DE JUSTIÇA Protocolo: 3204/2013.00360988 - IMPTE: SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO SEPE RJ ADVOGADO: ELAINE APARECIDA ROLIM DE ALMEIDA OAB/RJ-111585 ADVOGADO: ITALO PIRES AGUIAR OAB/RJ-163402 IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO DO ESTADO RIO DE JANEIRO Relator: DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Funciona: Ministerio Publico DECISAO: ... defiro a liminar para determinar que, as autoridades coatoras se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisação realizados com a notificaçãao previa da administração, assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir do dia 08 de agosto de 2013, para todos os fins de direito, ate decisão final, evitando-se assim retaliações a direitos estatutários e descontos remuneratórios nos contracheques dos servidores grevistas e sanções administrativas a titulo de demissão, preventivamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONCLUSÃO : MAIS UMA VITÓRIA !!! NEM CÓDIGO 30 E NEM CÓDIGO 61 !!! AGORA SEM DESCONTO NENHUM !!! Ou seja Acabou a desculpa!
Posted on: Thu, 22 Aug 2013 22:35:12 +0000

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