Decreto-lei 201/67 | Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de - TopicsExpress



          

Decreto-lei 201/67 | Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residência fora do Município; III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.
Posted on: Wed, 04 Sep 2013 11:56:32 +0000

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