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Defensoria Pública solicita junto ao STF a convocação de aprovados no concurso do Quadro Geral do Estado Ministros consideraram inconstitucional a criação excessiva de 28.177 cargos comissionados na estrutura administrativa do Estado do Tocantins Da Redação O Núcleo de Ações Coletivas (NAC) da Defensoria Pública do Tocantins reiterou nessa quarta-feira, 6, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de intervenção federal formulado no dia 11 de janeiro de 2012 por intermédio da Reclamação Constitucional 13.170. Nessa ação, a alegação era de descumprimento por parte do Estado do Tocantins da decisão proferida pela Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 4125, onde os ministros consideraram inconstitucional a criação excessiva de 28.177 cargos comissionados na estrutura administrativa do Estado do Tocantins, com violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da moralidade administrativa, além de configurar burla ao princípio constitucional do concurso público. De acordo com a Defensoria, naquela ocasião, o STF modulou os efeitos da sua decisão, estabelecendo o prazo máximo de 12 meses, contados da data do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, qual seja, 10 de junho de 2010, para que o Estado fizesse a substituição de todos os servidores nomeados ou designados para ocupação dos cargos criados na forma da Lei Tocantinense nº 1.950, o que não foi integralmente cumprido. Diante de tal omissão, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins reiterou o seu Pedido de Intervenção Federal, diante dos inúmeros episódios que vêm ocorrendo ao longo desse período, a exemplo da não convocação e nomeação de todos os candidatos aprovados em conformidade com o número de vagas estabelecidas no edital do Concurso do Quadro Geral realizado no ano de 2012; a insistência em manter e fazer contratações temporárias e/ou precárias, preterindo os aprovados no referido concurso, ou ainda fazendo nomeações insuficientes. Essas Informações foram comprovadas por documentos enviados pela Secretaria Estadual de Administração (Secad), onde ficou comprovado que embora tenham se passado mais de três anos da decisão da Suprema Corte, o Estado homologou o concurso do quadro geral há apenas 10 meses e somente nomeou até então 2.990 candidatos, restando 3.362 a serem chamados, além de manter o quantitativo de 12.711 contratos temporários e precários na estrutura. Outro grave aspecto detectado foi em relação à cláusula prevista no edital do Concurso do Quadro Geral, que restringe a formação do cadastro de reserva. No Edital, um dos requisitos para classificação é atingir a nota mínima por ele estabelecida. Todavia, em outro dispositivo, o candidato que embora tenha atingida pontuação mínima, caso não figure dentro do limite de vagas estabelecido como cadastro de reserva, mesmo tendo excelente resultado, fica eliminado, tornando-se necessário a realização de um novo concurso para preencher possíveis vagas por falta de candidatos aprovados, o que se revela ainda mais oneroso para o Poder Público. Diante do descumprimento pelo Estado do Tocantins da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.125 e buscando garantir o direito dos candidatos aprovados e que estão aguardando a nomeação ou mesmo aqueles que atingiram a nota mínima exigida e que diariamente buscam atendimento junto a Defensoria Pública, esta Instituição, por intermédio do NAC, requer junto ao STF: 1) que seja determinado ao Estado do Tocantins a recisão de todos os contratos temporários e se inicie imediata nomeação dos aprovados, sob pena de imediata intervenção federal; 2) A rescisão dos contratos de todos os servidores investidos para ocupar cargos públicos estaduais por meio de contratos temporários e/ou precários; 3) A imediata posse nos respectivos cargos dos candidatos aprovados seguindo rigorosamente a ordem classificatória.
Posted on: Thu, 07 Nov 2013 14:40:44 +0000

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