Depois de 3 anos e 3 meses a batralha chega ao fim. MANUZINHA - TopicsExpress



          

Depois de 3 anos e 3 meses a batralha chega ao fim. MANUZINHA isso é pra vc! Sentença - Procedência do pedido -Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por E.T.B., representado por sua mãe, nesta ação de investigação de paternidade c/c alimentos que move em face de L.R.O., para declará-lo pai da requerente. Fixo doravante e definitivamente em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo o valor a título de prestação alimentícia a ser pago diretamente para a representante legal do requerente ou depositado em conta bancária que vier a ser indicada. A guarda e responsabilidade do requerente ficará com a mãe. Expeça-se termo. Em sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Blumenau, para que seja averbado à margem do registro de nascimento que o requerente passará a se chamar E.T.B.O., devendo incluir-se em seu assento de nascimento o nome do pai, L.R.O. e dos avós paternos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita a parte autora, nomeando-lhe Assistente Judiciário o advogado indicado à fl. 10, a quem fixo em 15 (quinze) URHs os seus honorários, a teor do contido no item 12.1 do Anexo Único (Tabela de honorários) da LC 155/97. Expeça-se certidão. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transcorrido o prazo recursal, arquive-se.
Posted on: Wed, 25 Sep 2013 16:23:23 +0000

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