Desaposentação: você tem direito?! Salvar • 10 comentários - TopicsExpress



          

Desaposentação: você tem direito?! Salvar • 10 comentários • Imprimir • Denunciar Publicado por Tatyana Gurgel - 1 dia atrás 7 Um dos benefícios do INSS é o direito à aposentadoria, que pode ser por idade, por tempo de contribuição, especial (inclusive para deficientes) e por invalidez. Acontece que, num país onde, de acordo com dados do IBGE, cada vez mais idosos são chefes de família, muitos aposentados voltam a trabalhar para garantirem o sustento de sua família, tendo em vista que ...o benefício de aposentadoria é, quase sempre, inferior ao salário de contribuição (salário percebido durante o vínculo empregatício). Como todo trabalhador é segurado obrigatório do INSS o aposentado que volta a trabalhar também deve pagar mensalmente sua contribuição previdenciária. Então, um aposentado que volta a trabalhar, também volta a recolher para o INSS! Mas o que será feito das suas novas contribuições se você não pode pedir outra aposentadoria? O STF é o guardião da nossa Constituição, e de acordo com a Constituição Federal, as contribuições dos trabalhadores precisam ter reflexos nos benefícios, diferente do que prevê o art. 18, § 2º da Lei 8.213/91, que garante ao aposentado apenas o direito ao salário-família e reabilitação profissional. É exatamente isso que o Supremo Tribunal Federal vem discutindo: o direito à desaposentação. Ou seja, o direito do aposentado de renunciar ao benefício e pedir nova aposentadoria, considerando as contribuições subsequentes à aposentadoria que renunciou, a fim de se reaposentar com benefício mais vantajoso. Nessa última semana, o ministro do STF Luis Roberto Barroso determinou que todas as partes envolvidas no processo de RE 661.256, que teve repercussão geral reconhecida e trata da validade jurídica da chamada desaposentação, apresentem alegações finais. E como o STJ vem se manifestando a esse respeito? A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o direito que o aposentado tem de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. Segundo o relator do recurso julgado, ministro Herman Benjamin, “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento”. Ainda, de acordo com o ministro Herman Benjamin, a lógica do pedido de desaposentação é justamente computar os salários de contribuição posteriores à aposentadoria desfeita no cálculo da nova aposentação. A decisão do STJ deve ser seguida por todos os tribunais? Não. A decisão do STJ não é vinculante, não obriga aos tribunais a decidirem da mesma forma, mas orienta a julgarem de acordo com seu entendimento. De acordo com a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante,: “Os tribunais que já possuem esse voto pronto deveriam adequá-lo à decisão do recurso repetitivo do STJ”. Infelizmente, o INSS não reconhece administrativamente o direito à desaposentação, por isso, o único caminho possível, por enquanto, é recorrer à Justiça!!! Achou importante essa informação? CURTA e COMPARTILHE nossa FANPAGE: É DIREITO NOSSO Anúncios do Google Baixar Livro Grátis Em Pdf Os Melhores Livros Estão no iba. Compre, Baixe e Leia Agora! iba.br Amplie seu estudo Desaposentação Parágrafo 2 Artigo 18 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 Direito Previdenciário Tópicos de legislação citada no texto Constituição Federal de 1988 Artigo 18 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 3 Comentários Faça um comentário construtivo abaixo e ganhe votos da comunidade! Gustavo Borceda 2 votos Matéria atualíssima e de enorme relevância, que tem suscitado inúmeras dúvidas entre os segurados. Parabéns à autora pelo ótimo artigo. 23 horas atrás Responder Denunciar Lourival Candido da Silva Acho justo, como anteriormente já havia manifestado! 8 horas atrás Responder Denunciar Ads Advogados Associados Só espero que o STF siga o voto do STJ, por uma simples medida de JUSTIÇA! 7 horas atrás Responder Denunciar
Posted on: Wed, 13 Nov 2013 21:23:14 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015