Descuido com os animais É o momento de Santos, mais uma vez, - TopicsExpress



          

Descuido com os animais É o momento de Santos, mais uma vez, marcar uma posição inovadora libertando animais de situações cruéis O DIREITO DE SALVAR VIDAS. Quando se discute a questão do bem estar animal é inegável que o Município de Santos apresenta um avanço considerável, em relação às demais Cidades do País. Mesmo assim estamos longe de resolver problemas corriqueiros que atingem duramente os animais em seu direitos, mesmo por parte de pessoas de bem mas que agem com certo descuido em relação aos seus cães e gatos de estimação. Entre os incidentes que vêm se repetindo com freqüência, em nossa Cidade, estão os casos de animais domésticos presos em imóveis fechados, (cujos donos ficam ausentes, até por vários dias) , sem deixar ninguém zelando pelo seu bem estar e segurança. Há casos, ainda, de animais aprisionados em automóveis, estacionados sob o sol, em dias de temperatura elevada, com os vidros fechados, enquanto seus distraídos donos vão tomar sol na praia ou fazer qualquer atividade da qual o animal não pode participar. É comum, nesses episódios, os vizinhos ou populares acionarem as autoridades policiais, geralmente o Corpo de Bombeiros, órgãos ambientais e ONGs de proteção à vida animal. Não há quem não fique condoído com latidos lamentosos, ganidos, miados, enfim o ¨choro¨ dos animais que passam por sofrimento, solidão, dor, tristeza ... Poucos munícipes têm coragem de promover um arrombamento, por conta própria, com risco de arcar com um processo judicial por invasão de bem móvel ou imóvel. A maioria prefere se resguardar pedindo ajuda às polícias civil ou militar. Embora não haja unanimidade na interpretação das leis existentes, mesmo entre aqueles que atuam no campo do Direito, parece claro que o direito à vida de um ser humano ou de um animal se sobrepõe à questão da inviolabilidade da propriedade. A polícia não pensa assim. A Constituição brasileira declara, no seu artigo 5º inciso XI ¨que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou PARA PRESTAR SOCORRO, ou, durante o dia, por determinação judicial ¨. Não existe nada, em nosso ordenamento jurídico, indicando que a prestação de socorro imediato destina-se exclusivamente ao animal humano. Pelo contrário. Há várias leis, federais, estaduais, municipais que estabelecem a vedação de práticas que submetam os animais à crueldade, fixando normas para o seu bem estar e segurança. Na vida prática a situação é outra. Pela experiência que vivenciamos, junto à ONG Defesa da Vida animal, já constatamos que as polícias civil e militar, inclusive bombeiros, agem de forma muito conservadora e tímida nesses casos. Entendem que, sem o mandado judicial, não é possível decidir pela “invasão”, mesmo que implique em graves conseqüências aos animais. Há vários exemplos. Um deles envolveu um cãozinho aprisionado num automóvel na avenida da Praia próximo ao canal 2, num dia de calor insuportável e sol escaldante. Várias pessoas presenciaram o sofrimento do animal, inclusive representante da ONG Mapan. Munícipes teriam se comprometido a ressarcir o custo do vidro do carro, se fosse quebrado, mas não convenceram os policiais (por sinal de várias viaturas) sobre a urgência de resgatar o animal do automóvel. O entendimento da autoridade policial foi o de localizar o dono do veículo, o que efetivamente aconteceu horas depois, por empenho dos populares, diante da situação dramática vivida pelo cãozinho. Por sinal, a dona do veículo e do animal se bronzeava tranquilamente na areia da praia. A pergunta que fizemos e que continua pertinente ¨O que vale mais, um vidro de automóvel ou a vida de um animal ?¨ Um outro caso, no Conjunto Habitacional Athiê Jorge Coury, uma família viajou deixando no apartamento fechado três cães e um gato. Protetores foram avisados pelos vizinhos no 8º dia, já que não suportavam mais animais chorando, latindo, uivando, sem contar que exalava do imóvel cheiro insuportável. Foram acionados a ONG Defesa da Vida Animal, Corpo de Bombeiros, Polícias Militar e Civil, Coordenadoria de Proteção à Vida Animal, Polícia Ambiental, mas somente no 9º dia de ausência dos responsáveis, a síndica solicitou a vinda de um chaveiro para abrir o imóvel. Agiu sob a pressão das protetoras e dos moradores mas assumiu a responsabilidade pelo ato. Pelo menos um cão e um gato estavam em visível estado de desnutrição, mas a síndica não escondeu sua preocupação em sofrer questionamento na Justiça quando a proprietária retornar de viagem. Na Ponta da Praia, outro acontecimento é exemplar desse impasse. Um cachorro possivelmente assustado pelos fogos, caiu na piscina de uma casa sobreposta, que se encontrava vazia. Um outro cão latia assustado. Agoniados, moradores dos prédios vizinhos, inclusive eu, imediatamente acionaram o Corpo de Bombeiros. Durante horas o animal se debateu na piscina mas os bombeiros se recusaram a ingressar no imóvel, sem ter a ordem judicial. Com muito custo (e muita sorte) o animal conseguiu escapar da piscina sozinho. O que se constata é que os casos de insensibilidade se multiplicam e a autoridade policial, ao ser acionada, não se envolve como deveria. Lembramos que o Art. 225 da Constituição Federal reza que : ¨Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações ¨e em seu parágrafo 1º. que ¨para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público :............................................................................................. VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade¨. (grifo nosso) E mais : o Decreto Federal 24.645/1934 dispõe em seu artigo 1º. “que todos os animais são tutelados pelo Estado” (grifo nosso) e seu artigo 3º. define como maus tratos : “I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou descanso, ou os privem de ar e luz.”(grifo nosso) Diante de tantas situações, em que parece correta e justa a “invasão” de domicílio, achamos por bem discutir as condutas corretas, independentemente de mandados judiciais, quando houver necessidade de entrar em imóveis, ou bens móveis, sem autorização dos donos, de forma imediata, para salvar animais em iminente risco de vida.
Posted on: Sun, 01 Sep 2013 21:43:29 +0000

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