Desde o REsp 1.193.196/MG, julgado sob o rito dos recursos - TopicsExpress



          

Desde o REsp 1.193.196/MG, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é pacífico no no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados com fulcro no art. 184, § 2º, do Código Penal. Pois no último dia 29 de outubro do ano corrente, a Terceira Seção do STJ editou o enunciado nº 502 da sua súmula de jurisprudência predominante, de tal arte a cristalizar esse pensamento pretoriano. Eis a redação do novíssimo enunciado: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”. Trata-se, portanto, de ratio decidendi que evidencia, com uma clareza solar, não admitir a aplicação do princípio da adequação social aos casos envolvendo o comércio praticado sob o pálio da pirataria. Eis um tema dos mais relevantes na hodierna jurisprudência penal da Corte, a respeito do qual já tive oportunidade de escrever em artigo de doutrina. Na oportunidade, debrucei-me, ainda no ano de 2012 (portanto, bem antes da edição do enunciado nº 502), sobre o estudo do acórdão paradigma veiculado na ementa do REsp 1.193.196/MG. Sendo assim, para os amigos leitores do blog que desejarem aprofundar-se no estudo da matéria, gostaria de convidá-los a conhecer mais um dos meus trabalhos na seara do Direito Penal. Assim procedendo, penso seja bem mais útil à preparação intelectual do leitor dominar todo o debate doutrinário derredor do qual o STJ editou o enunciado em comento a simplesmente decorar a tese jurídica cristalizada pela Corte. Espero que gostem!
Posted on: Tue, 05 Nov 2013 18:31:04 +0000

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