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Dia dos Pais: pelo menos 40% do valor do presente pode ser de tributos 9 DE AGOSTO DE 2013 10:25 0 COMENTÁRIOS Print FriendlyImprimir Levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT demonstra que o filho que quiser agradar o pai, presenteando-o com um perfume importado no próximo dia 11 de agosto, desembolsará 78,43% do valor deste item somente para o pagamento de tributos. O estudo do IBPT discrimina a tributação dos produtos mais procurados nesta época do ano para comemoração da data, evidenciando assim o elevado percentual de impostos sobre o consumo. Entre as opções mais comuns de presentes para o Dia dos Pais destacam-se a garrafa de vinho, com carga tributária de 54,73%; o relógio, com 53,14%; e o barbeador elétrico, com 48,11% de impostos. Se o presente escolhido for uma moto acima de 250 cilindradas, ideal para os pais mais aventureiros, o tributo corresponde a 64,65% do valor do veículo; no caso de um pacote de TV por assinatura, representa 46,12% do total. “Além de os preços desses produtos ficarem mais altos nessa época de maior procura, a carga tributária embutida nos presentes fica na média de 40% do preço final. Entre os produtos mais consumidos nesta época, predominam itens importados e eletrônicos, que contêm uma incidência ainda maior de tributos”, afirma a vice-presidente executiva do IBPT, a advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral. Lei nº 12.741/12 Letícia ressalta que, graças à Lei nº 12.741/12, muitos consumidores já têm a oportunidade de saber a carga tributária embutida no preço final dos produtos e serviços. Em vigor desde o dia 10 de junho de 2013, a lei obriga todas as empresas do País a trazer esta informação nos documentos fiscais ou em local visível ao consumidor. “Fica de conselho a todos os consumidores que confiram se a informação sobre a carga tributária está constando nos documentos fiscais. Caso não haja a informação, que exijam isso dos lojistas, pois a conscientização tributária é um direito de todos os consumidores e um dever legal para todos os fornecedores de bens e serviços.”, orienta a a advogada. Apesar de representar um grande passo rumo à transparência tributária, a Lei nº12.741/12 evidencia apenas uma parte do peso dos tributos nos bens e serviços, uma vez que, quando da sua sanção, foram vetadas as inclusões do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL , incidentes no processo produtivo, no cálculo demonstrado na nota e no cupom fiscal. “O levantamento realizado pelo IBPT com os presentes do Dia dos Pais leva em consideração esses valores, garantindo uma noção maior ao consumidor sobre o que ele efetivamente paga de tributos”, afirma Letícia. Antecipando-se à obrigatoriedade da lei, o IBPT criou, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo – ACSP, a Associação Brasileira de Automação Comercial – AFRAC e apoio de uma centena de outras entidades, o Manual de Integração De Olho no Imposto para exibição da carga tributária em cupons e notas fiscais, assim como o arquivo IBPTax.0.0.2.csv para ser utilizado em sistemas automatizados, acessível pelo site deolhonoimposto.ibpt.br/. Outras soluções para o cidadão, bem como para empresários que emitem documentos fiscais em diminuto volume estão disponíveis no site do IBPT, na aba “Encontre impostos por produtos e serviços”. O IBPT estima que mais de um milhão estabelecimentos já estão emitindo cupons fiscais de acordo com a nova lei. Mas esse número deve continuar crescendo, já que atualmente existem mais de 13 milhões de estabelecimentos ativos no país, sujeitos ao cumprimento da lei. Conheça a carga tributária de presentes para o Dia dos Pais Presente Carga tributária Almoço em restaurante 32,31% Aparelho de som 36,80% Aparelho MP3 ou iPOD 49,45% Barbeador elétrico 48,11% Binóculos 51,71% Bola de futebol 46,49% Bolsa de Couro 41,52% Bota 36,17% Calça de couro 39,80% Calça Jeans 38,53% Calculadora eletrônica 44,75% Câmera fotográfica 44,75% Camisa 34,67% Caneta 47,49% Carteira para documentos 41,52% Casaco de couro/moleton 34,67% CD (Compact disk) 37,88% Chinelo 31,09% Cinto de Couro 40,62% Computador acima de R$ 3.000,00 33,62% Computador até R$ 3.000,00 24,30% DVD (cartucho) 44,20% Hospedagem em hotel 29,56% Livros 15,52% Moto (acima de 250 cc) 64,65% Óculos de sol 44,18% Pacote viagem 29,56% Pen Drive 43,30% Perfume IMPORTADO 78,43% Perfume nacional 69,13% Piano 39,55% Porta retrato 43,47% Quadro de Parede 35,97% Relógio 53,14% Serviço de TV por Assinatura 46,12% Teatro e cinema 30,25% Telefone celular 33,08% Televisor 44,94% Tênis Nacional 44,00% Tênis Importado 58,59% Terno 35,30% Vinho 54,73%
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 17:55:47 +0000

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