Dicas - Penal: Dica 20- No peculato apropriação e peculato - TopicsExpress



          

Dicas - Penal: Dica 20- No peculato apropriação e peculato desvio o funcionário público já está na posse da coisa em razão da função pública exercida por ele. No peculato furto ou subtração o funcionário subtrai a coisa facilitado pela condição de funcionário, a coisa não estava com ele, ele teve acesso a ela facilitado e a subtrai. Nesses casos, o peculato é doloso, a eventual reparação do dano acarreta no máximo arrependimento posterior (se antes do recebimento da denúncia) ou atenuante de pena (depois do recebimento e até o julgamento). Dica 21- O peculato culposo ocorre quando o funcionário público por culpa ( falta de cuidado) concorre para o crime de outrem, ele não fica com nada, um terceiro é que se aproveita do descuido dele e pratica dolosamente o crime. Se o funcionário imprudente realizar a reparação do dano que causou por sua culpa, até a sentença definitiva, terá a punibilidade extinta, se depois do trânsito em julgado terá a pena diminuída. Dica 22- Considera-se funcionário publico para fins penais quem trabalha para empresa privada, convencida ou contratada para a execução de atividade típica da administração pública. Devendo responder pelos crimes contra a administração pública como se fosse funcionário público. Dica 23- O crime de concussão ocorre quando o funcionário público EXIGE vantagem indevida em razão da função. Já a corrupção passiva ocorre quando ele SOLICITA, RECEBE ou ACEITA PROMESSA de vantagem indevida. A diferença está somente nas condutas, o restante dos tipos é idêntico. Já a corrupção ativa ocorre quando o particular OFERECE ou PROMETE a vantagem indevida ao funcionário público para motivá-lo a praticar, deixar de praticar ou retardar algum ato de ofício. Atenção: se o particular oferece o func.pub. recebe, se o particular promete o func. pub. aceita a promessa, há crime para os dois; mas se o func.pub solicita e o particular simplesmente DÁ o que foi solicitado, há crime apenas para o funcionário, para o particular é ATÍPICO. Dica 24- O crime de advocacia administrativa ocorre quando o funcionário patrocina interesses de particulares junto a administração pública se valendo da função que exerce. Por exemplo, um juiz que pede favores a outros juízes ou delegados, para amigos particulares, se valendo do fato de ser juiz. Há crime mesmo que o particular tenha o direito, mais ainda, se for um pedido ilegítimo há modalidade qualificada. Funcionário não pode se valer da função para ajudar particulares. Dica 25 - Desacato é ofender o funcionário público no exercício da função ou fora dele, mas sempre em razão da função publica exercida por ele. Se a ofensa é meramente pessoal, sem motivação na função, o crime será contra a honra, provavelmente uma injúria. Dica 26- Falso testemunho ou falsa perícia ocorre quando a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade em depoimento ou perícia nos processos judiciais, inquéritos, processos administrativos ou juízo arbitral. Se o agente se retrata até a sentença no processo em que praticou o crime terá a punibilidade extinta. Trata-se de crime de mão própria, a execução deve ser realizada pessoalmente pelas pessoas indicadas no artigo, não é possível co-autoria, embora a participação seja possível. Dica 27 - Fraudar concurso público violando o sigilo das provas é crime introduzido no CP, art. 311-A, em 2011. Dica 28- Favorecimento pessoal ocorre quando o agente presta auxílio para que autor de crime se subtraia a ação das autoridades publicas. Não há crime quando o agente for ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do beneficiado. Dica 29 - Favorecimento real ocorre quando o agente presta auxilio ao autor do crime para tornar seguro seu proveito, por exemplo: esconder o bem objeto do furto. Dica 30- os crimes de falsificação (moeda, documento, etc) serão absorvidos quando utilizados com meio exclusivo para a pratica de outro crime (estelionato, sonegação, etc). Aplica-se o principio da consunção.
Posted on: Sat, 17 Aug 2013 01:12:36 +0000

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