Didático julgado, compartilhamos: (…) a identificação do - TopicsExpress



          

Didático julgado, compartilhamos: (…) a identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte – considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) – para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o efeito cumulativo – resultante de múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal – afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte. (STF, Pleno, ADInMC 2010/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30/09/1999, v.u., DJ de 12/04/2002, p. 51)
Posted on: Mon, 28 Oct 2013 11:39:52 +0000

Trending Topics



stbody" style="min-height:30px;">
About 32 persons were yesterday feared killed by suspected Fulani

Recently Viewed Topics




© 2015