Direito Penal: Qual a diferença de Exasperação Punitiva e - TopicsExpress



          

Direito Penal: Qual a diferença de Exasperação Punitiva e Cúmulo Material? Antes de mais nada temos que esclarecer que exasperação punitiva e cúmulo material são sistemas de aplicação da pena e cujas diferenças são as seguintes: O sistema da exasperação preconiza a aplicação da pena mais grave, dentre as previstas para os crimes integrantes, sempre acrescida de um quantitativo fixo ou variável, este último fazendo referência aos demais crimes que compõem o concurso de delitos. Pelo sistema do cúmulo material, é cabível o somatório de todas as penas previstas para cada um dos crimes que compõem o concurso. Assim, uma mera operação adicional findará por marcar o quantitativo da pena final a ser imposta ao cometedor de delitos em série. A principal crítica dirigida a este sistema reside na inutilidade de uma pena muito longa, decorrente da adjunção das penas parcelares, fatalmente gerando efeitos prisionais e criminógenos muito severos, em descompasso com a finalidade ressocializadora do apenamento. O Direito Penal Brasileiro se utiliza dos sistemas do cúmulo material (usado nos casos de concurso material e concurso formal impróprio) e o da exasperação (previsto para os casos de concurso formal próprio e crime continuado). Quanto à "exasperação punitiva", temos que ressaltar que o termo é utilizado como forma de expressar o agravamento da pena, o que na maioria dos casos é ilegal - reformatio in pejus.
Posted on: Wed, 04 Sep 2013 16:08:52 +0000

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