Direito Processual Civil Como eu havia mencionado anteriormente - TopicsExpress



          

Direito Processual Civil Como eu havia mencionado anteriormente quais as condições da ação, eu disse que são três, Legitimidade para a causa, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido. Segue as explicações Legitimidade para a causa: É preciso que sejam os são titulares dos interesses em conflito. Pedro bateu no carro de Paulo, logo Pedro e Paulo são parte legitimas, deste que não haja envolvimento de terceiros. Desta forma, o autor deve ser o titular da pretensão deduzida em Juízo. O réu é aquele que resiste a essa pretensão. A lei pode autorizar terceiros a virem em Juízo, em nome próprio, litigar na defesa de direito alheio (legitimação ordinária). Pedro e Paulo (legitimação extraordinária). Terceiros interessados. Interesse de agir: o interesse de agir decorre da análise da necessidade e da adequação. Compete ao autor demonstrar que sem a interferência do Poder Judiciário sua pretensão corre riscos de não ser satisfeita espontaneamente pelo réu. Ao autor cabe, também, a possibilidade de escolha da tutela pertinente que será mais adequada ao caso concreto. Possibilidade jurídica do pedido: é a ausência de vedação expressa em lei ao pedido formulado pelo autor em sua inicial.
Posted on: Tue, 03 Sep 2013 03:22:51 +0000

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