Direito Trabalhista CLT : Férias - Lei 5.452 de 01.05.1943 - TopicsExpress



          

Direito Trabalhista CLT : Férias - Lei 5.452 de 01.05.1943 Artigo 129 da CLT diz que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo de remuneração. Redação dada pelo Decreto Lei 1535 de 13.05.1977. Quando o empregado faltar sem justificativa, a empresa poderá descontar a falta nas férias ? Faltas justificadas consideram-se ausências legais e não descontadas para o cálculo do período das férias do empregado. Conforme súmula 89 do Tribunal Superior do Trabalho. O artigo 130 da CLT (Redação dada pelo Decreto Lei 1535 de 13.04.1977) diz que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 1) 30 dias corridos, quando não houver faltado mais de 5 dias (incluído pelo Decreto 1535 de 13.05.1977); 2) 24 dias corridos, quando não houver tido de 6 a 14 faltas 3) 18 dias corridos, quando não houver tido de 15 a 23 faltas 4) 12 dias corridos, quando não houver tido de 24 a 32 faltas Quem define o período de férias, o empregado ou o empregador ? Artigo 136 da CLT (Redação dada pelo Decreto Lei 1535 de 13.05.1977) diz que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador, ou seja o empregador é quem define. Quando o empregado tem direito a férias ? Artigo 134 da CLT (Redação dada pelo Decreto Lei 1535 de 13.05.1977) diz que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 11 meses subsequentes a data em que o empregado tiver adquirido o direito. Posso sair de férias as vésperas de feriado ou da folga ? Conforme a nossa Convenção Trabalhista não podemos sair de férias às vésperas de feriado, e muito menos da folga. Qual o prazo que o empregador terá para comunicar o empregado referente suas férias ? Artigo 135 da CLT (alterada pela Lei 7414 de 09.12.1985) diz que a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Desta participação o empregador dará recibo para o empregado. O empregado tem algum abono nas férias ? O Artigo 7 da Constituição diz que são direitos dos trabalhadores gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do seu salário nominal. No Artigo 142 da CLT - Inciso I, diz que quando o salário for pago com jornadas variáveis (ex. hora extra), apurar-se-a a média no período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias (incluído pelo Decreto Lei 1535 de 13.05.1977). O empregador tem quantos dias para pagar as férias ? O Artigo 145 da CLT diz que o pagamento da remuneração das férias e se for o caso, o do abono, serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período. Redação dada pelo Decreto Lei 1535 de 13.05.1977. O empregado afastado pelo INSS a mais 6 meses terá direito a Férias ? O Artigo 133 da CLT diz que não terá direito a férias o empregado no curso do período aquisitivo. Redação dada pelo Decreto Lei 1535 de 13.05.1977. Fonte: CLT, e Convenção Trabalhista "Um novo jeito de fazer CIPA"
Posted on: Thu, 25 Jul 2013 23:48:29 +0000

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