Direito de associação: 1. Para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar; 2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem mesmo precisa-se de autorização para criá-las; 3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer associado; 4. Para que tenham suas atividades suspensas Só por decisão judicial; “simples” 5. Para serem dissolvidas Só por decisão judicial TRANSITADA EM JULGADO; 6. Podem representar seus associados: Judicialmente; ou Extrajudicialmente. Desde que EXPRESSAMENTEautorizadas
Posted on: Sun, 01 Sep 2013 04:28:22 +0000