Direito de recusar livro "pró-ditadura" no Colégio Militar de - TopicsExpress



          

Direito de recusar livro "pró-ditadura" no Colégio Militar de Porto Alegre A professora Silvana Schuler Pineda, do Colégio Militar de Porto Alegre, obteve mandado de segurança, concedido pela Justiça Federal de Porto Alegre, que lhe dá o direito de retomar suas atividades na instituição após ser afastada por se opor ao uso de um livro de história em sala de aula. As obras da "Coleção Marechal Trompowsky" - que ela teria que seguir nas aulas - esconderiam "o ciclo de violação dos direitos humanos, tortura, assassinato e desaparecimento de opositores políticos e seus familiares, realizados por setores das forças armadas e associados, ao arrepio inclusive das leis militares". Após criticar publicamente o uso dos livros indicados pela direção, a professora - que integra o quadro de servidores civis da escola - foi em abril passado realocada para outra função, com carga horária distinta. Silvana é servidora pública federal, vinculada ao quadro de pessoal civil do Comando do Exército, ocupando o cargo de professora desde 1997, lecionando regularmente aulas de História. Nos primeiros meses de 2013 sua atividade era junto aos alunos do 9º ano. Frisa a ação mandamental que "os livros impostos pelo comando não são distribuídos gratuitamente, mas sim adquiridos pelos alunos". A professora critica que "o regime é descrito de forma lacunar, tanto em suas motivações declaradas (combater a corrupção e a comunização e reorganizar a administração do país) quanto nas consequências efetivas de suas realizações". E dá um exemplo: "o milagre econômico é explicado de modo desvinculado da carestia dos anos 70 e da crise econômica do início dos anos 80". Na ação mandamental, ajuizada em 2 de maio, a liminar foi negada. Trompowsky - homenageado com o nome da coleção - é natural de Santa Catarina; nasceu na cidade do Desterro, atual Florianópolis, no dia 8 de fevereiro de 1853. Foi militar durante quase cinco décadas, dedicando-se principalmente ao magistério militar, razão pela qual foi escolhido para ser o patrono do magistério do Exército. O comandante do Colégio Militar, coronel Francis de Oliveira Gonçalves, contestou sustentando que "a finalidade dos colégios militares é promover a educação afinada aos costumes e tradições do Exército, para formar o cidadão e despertar vocações para a carreira militar". Ressaltou que "houve apenas redistribuição da carga horária da professora, medida que se mostrou harmônica com o posicionamento intransigente da professora que, ao não utilizar o livro didático indicado, descumpriu normas e regulamentos do estabelecimento de ensino". Na sentença, o juiz Gabriel Menna Barreto von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu a segurança, reconhecendo que "a hipótese retratada nos autos qualifica-se como sanção velada, na qual o administrador dissimula por meio de uma medida aparentemente neutra uma decisão de intenções repressivas". O magistrado declarou nulo o boletim interno que determinou o afastamento. A professora voltará a dar aulas a partir de 1º de agosto, desobrigada de seguir a linha das obras "Coleção Marechal Trompowsky". Os advogados Felipe Carlos Schwingel e Janaína de Lemos Chaves atuam em nome da impetrante. (Proc. nº 5023361-95.2013.404.7100). Contraponto O comandante do Colégio Militar, coronel Francis de Oliveira Gonçalves, disse que a decisão judicial será imediatamente cumprida, embora ainda não esteja decidido se a escola entrará com recurso no TRF da 4ª Região. O prazo recursal está em curso. Francis disse que ele e os companheiros de direção "não vão entrar no mérito da questão da opinião da professora". Arrematou que "decisões judiciais devem ser cumpridas e a vida seguirá normalmente no colégio". Fonte: informação e redação Espaço Vital.
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 11:22:10 +0000

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