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Direito de todos EDITORIAL FOLHA DE SP Democracia deve garantir livre manifestação, mas precisa levar autores de atos de violência a responder na Justiça As manifestações de junho passado, quando centenas de milhares de brasileiros foram às ruas, exerceram efeitos notáveis. Sacudiram o sistema político do torpor em que se encontrava e revelaram saudável inconformismo, expresso no maciço apoio popular aos protestos. Mas o momento passou; as manifestações arrefeceram. Não existe fórmula que resolva, num passe de mágica, os graves problemas apontados. Mesmo entre os indignados não tardaram a irromper altercações, e a maioria logo retomou sua dura rotina de afazeres. Esperemos que as causas concernentes à cidadania, capazes de desatar movimento tão intenso, não sejam abandonadas. Que o direito a uma boa gestão dos recursos públicos, a serviços de qualidade e à própria liberdade de manifestação pacífica mereçam uma pressão mais persistente sobre as autoridades. Nesta fase de refluxo, porém, subsiste uma dispersão de grupúsculos empenhados em sustentar a antiga chama. Incapazes de mobilizar multidões, recorrem à violência no afã de multiplicar a repercussão de seus esquálidos protestos. Desde junho, consolidou-se um equívoco. Como o estopim que deu escala às passeatas foi um episódio, numa das jornadas em São Paulo , de intolerável desmando policial, surgiu um ambiente em que a polícia somente intervém, aliás de modo desastrado, quando o vandalismo já campeia. É preciso repetir o óbvio. Cabe às autoridades garantir o direito de manifestação pacífica. Mas compete às mesmas autoridades coibir todo ato de violência contra qualquer pessoa ou contra o patrimônio público e privado. Talvez por despreparo diante do inesperado, elas têm falhado. Entre repressão indiscriminada e passividade cúmplice, há de haver toda uma estratégia de contenção que permita resguardar, com dano mínimo, a ordem pública e o direito de todos, inclusive de ir e vir. Faz parte dessa estratégia que os autores de agressões físicas sejam responsabilizados perante a Justiça. Polícia e Ministério Público mostram-se lenientes no cumprimento deste dever que as circunstâncias tornam imperativo. Pouco importa que os vândalos sejam ideólogos do ressentimento, indivíduos de temperamento exaltado ou meliantes e provocadores infiltrados na confusão. A lei é a mesma para todos. A democracia representativa é o único regime que protege o direito dos que pregam sua destruição. Por questão de princípio, concede-lhes uma generosidade que jamais retribuiriam. Impedi-los de impor sua pregação pela força não é um direito do regime democrático, mas sua obrigação mais irrecusável.
Posted on: Mon, 19 Aug 2013 16:56:18 +0000

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