Discute-se proposta a reconhecer o transporte público como - TopicsExpress



          

Discute-se proposta a reconhecer o transporte público como estando implicitamente elencado entre os direitos social fundamentais no artigo 6º, da carta política dotada de força normativa (Constituição Federal), com o intuito de tornar o transporte público gratuito para aqueles que não dispõe de recursos suficientes para arcar com sua locomoção. Não obstante, por várias questões que podem se podem arguir no sentido de embasar a tese de que o transporte público seja efetivamente um direito social fundamental, o fato de incluí-lo no artigo 6º da Constituição, não terá o condão de torna-lo público, pois alguns dos direitos que o mencionado dispositivo constitucional elenca, para que sejam efetivados, necessitam de contribuição por parte de seus destinatários. A título de exemplo, destaco a previdência social que, é um direito social fundamental social garantido a todos, no entanto, para que seus titulares possam goza-la, são obrigados a contribuir com o seu custeio! Nesta senda, além de incluir o direito ao transporte público entre os direitos do artigo 6º da Constituição da República, necessitar-se-á de uma lei infraconstitucional para regulamentá-la. Breves considerações, C.R.M.
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 23:49:40 +0000

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