Do status de Tarcisio Moura : Conversa sobre a PEC 37 antes de - TopicsExpress



          

Do status de Tarcisio Moura : Conversa sobre a PEC 37 antes de uma manifestação em algum lugar distante do Brasil... 1) Olá! Diga-me uma coisa. Eu não entendo bem a PEC 37. Afinal, o que diz a Constituição? R: A Constituição regula a atividade da Polícia Federal e Civil no art. 144. Nele, é dito que a investigação de CRIMES será feita por estas duas polícias. A Constituição Federal também regula a atividade do Ministério Público no art. 129. Nele, NÃO é dito que o Ministério Público pode investigar CRIMES. 2) Mas afinal, se a Constituição Federal não dá poderes ao Ministério Público para ele investigar CRIMES, por que precisa de uma PEC dizendo que ele não pode investigar? Não consigo entender! R: Porque o Ministério Público adotou uma teoria (Teoria dos Poderes Implícitos) que não se extrai da Constituição, segundo a qual se o MP pode processar pessoas, também pode investigá-las. Algo do tipo “quem pode o mais, pode o menos”. 3) E isto é correto? R: Não! Porque se “quem pode o mais pode o menos”, o juiz, que dá a última palavra no processo, também poderia acusar e investigar. Você imagina um juiz investigando, acusando, defendendo e julgando ao mesmo tempo? Não! Além dele se tornar um “Super-Homem”, ele perderia toda a imparcialidade! Por isso a Constituição confere a cada um uma parcela de poder (poder de investigar, de defender, de acusar e de julgar): para que cada um faça a sua parte sem concentração demasiada de poderes e sem confusão no exercício da função. Logo, a PEC serve para fique EXPLÍCITA a impossibilidade do MP investigar CRIMES, sem a utilização de “brechas inventadas”. 4) Mas o Ministério Público pode ou não pode combater a os políticos e funcionários públicos corruptos? R: Pode e deve! A Constituição Federal, no art. 129, III diz que o Ministério Público deve proteger o patrimônio público e social, o que ele fará através da AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, podendo resultar na perda da função do cargo, inelegibilidade, ressarcimento ao erário, pagamento de multa, indisponibilidade de bens e impossibilidade de manter contratos com o poder público. Bom, eu já respondi algumas coisas. Agora, você pode me responder uma pergunta? R: Claro! Estou aqui para ser esclarecida! 5) Você sabe qual é a única vez em que o Ministério Público pode investigar CRIMES? R: Não... Eu lhe digo: Quando o CRIME É PRATICADO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA! 6) Hmmm, e o que significa isto? R: Significa que um Promotor de Justiça só pode ser investigado por outro Promotor de Justiça. 7) Mas e por que isso!? R: Porque existe uma lei chamada Lei Orgânica do Ministério Público, que diz que somente promotores podem investigar promotores (Lei Complementar 75, art. 18, II, “f” e parágrafo único). Então o Ministério Público quer investigar pessoas comuns, políticos, servidores, mas se algum promotor cometer algum crime, só outro promotor pode investigá-lo? Sim, exatamente isto. 9) E por que não se faz uma lei para que outras pessoas possam investigar crimes praticados por promotores? R: Isso eu também não sei...parece haver um erro no sistema, mas isso é outra história, deixa pra lá... Rafael Vitola Brodbeck
Posted on: Mon, 24 Jun 2013 00:46:17 +0000

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