E ESSA LUZ QUE TEIMAM EM APAGAR. Quando eu penso que já vi de - TopicsExpress



          

E ESSA LUZ QUE TEIMAM EM APAGAR. Quando eu penso que já vi de tudo eles vêm e me surpreendem mais uma vez. Não bastassem as recorrentes sessões não realizadas por falta de quórum, sem justificativa alguma; levar a julgamento processos sem a prévia publicação na pauta do dia; a leniência na cobrança das prestações de contas dos gestores públicos e dos atos de admissão de pessoal; a morosidade na apreciação das prestações das contas; tentar impedir a requisição de informações aos Prefeitos pelo Ministério Público; etc.; superaram-se. Na segunda-feira desta semana (09.09.13) foi interposto um recurso pelo Ministério Público numa representação relativa a um caso grave com desvios apontados, inicialmente, em mais de R$7 milhões. O Ministério Público pediu a indisponibilidade de bens dos acusados. A discussão no recurso era sobre a competência para julgar a referida representação, que abrange dois biênios relatados por Conselheiros diversos (2009/2010 e 2011/2012). Quem julgaria o caso, os Conselheiros do biênio mais antigo ou o do mais novo? Questão eminentemente jurídica. O recurso foi interposto com base em normas expressas do regimento interno. Cumpria ao Tribunal apreciar, em sessão pública, e decidir, motivadamente, pelo acolhimento ou não. Surpreendentemente, numa "reunião extraordinária" ocorrida no dia doze de setembro passado (ontem, quinta-feira), todos os Conselheiros do Tribunal de Contas em atividade e o Diretor Geral reuniram-se sem a presença do Ministério Público. Na ocasião, a portas fechadas, deliberaram sobre diversas questões jurídicas relacionadas a processos pendentes de julgamento. Numa delas em especial, por unanimidade e sem indicar qualquer fundamento jurídico, definiram que as denúncias ou representações envolvendo mais de um biênio devem ser julgadas pelo relator mais novo. É dizer, decidiram justamente sobre a questão jurídica objeto do recurso interposto na segunda-feira passada pelo Ministério Público, decidindo em sessão secreta e sem a presença do Ministério Público, quem seria o relator da indigitada representação... Todos os julgamentos do Judiciário devem ser públicos e fundamentadas todas as decisões, inclusive as administrativas. Seria lícito aos Tribunais de Contas não adotarem essa regra? A LOMAN (aplicável aos Conselheiros por força do art. 73, §3º, da CR) veda aos magistrados manifestarem-se, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, inc. III). A rigor, o recurso não foi julgado, mas todos os Conselheiros anteciparam publicamente seu entendimento, é possível isso? Sem a presença do Ministério Público para apresentar suas razões? Sem dar ciência aos gestores envolvidos que quisessem se fazer presentes na sessão pessoalmente ou por advogado? O Regimento Interno TCE/AL determina que a sessão e votação serão públicas, salvo quando a lei exigir que sejam secretas ou em virtude de decisão da maioria dos julgadores, por motivo de decoro público ou sigilo. No caso não se vislumbra nenhuma dessas hipóteses. Mas ainda que assim fosse, o Regimento Interno determina a presença dos Conselheiros, do representante do Ministério Público, das partes e seus advogados, do Auditor-Chefe e dos funcionários considerados imprescindíveis. No Tribunal de Contas da União, modelo que deveria ser seguido pelos Estados, o Plenário poderá realizar sessões extraordinárias de caráter reservado quando a preservação de direitos individuais e o interesse público o exigirem. Nesses casos, devem estar presentes os Ministros, Ministros-substitutos, o representante do Ministério Público, as partes e seus Procuradores. Traçando um paralelo com o Supremo Tribunal Federal (STF), seria como se os Ministros tivessem se reunido na segunda-feira passada, no gabinete do Min. Joaquim Barbosa, sem a presença do Procurador-Geral da República, dos réus e dos seus advogados. E na ocasião decidissem que os embargos infringentes eram cabíves em ações penais originárias perante o STF. Em seguida, após a publicação do teor dessa “deliberação” em “sessão secreta” no Diário Oficial da União, o processo fosse "julgado" na quarta-feira, apenas para formalizar o que já havia sido decidido anteriormente a portas fechadas. Não se trata de criticar por criticar, nem de se ter qualquer sentimento pessoal contrário à Corte ou ao seus integrantes, mas apenas do desejo de ver o Tribunal funcionar como um Tribunal de verdade. Para tanto, deve-se fazer o mínimo, como dar publicidade à pauta de julgamento antes da sessão, fundamentar todas as suas decisões, deliberar em sessões públicas e na presença do Ministério Público. É dizer, atuar às claras. Oxalá esse dia não tarde, em pleno ano de 2013 já não há mais espaço para tantas travessuras. Quem estiver curioso, eis a publicação da ata da aludida reunião logo na primeira página do Diário Oficial Eletrônico: tce.al.gov.br/v2/index.php?option=com_content&view=article&id=1387:diario-eletronico-13092013&catid=83:diario&Itemid=200
Posted on: Sat, 14 Sep 2013 01:43:10 +0000

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