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E O QUE DEVE SER FEITO quando pais ou responsáveis se recusam a colaborar ou mesmo a aceitar a volta de seu filho, que cumpre medida de internação, à convivência familiar? COMO MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. A recusa dos pais em participar do processo de ressocialização do adolescente não é uma opção, e logicamente não pode ser admitida. Demandará, no entanto, um planejamento específico de ações, de modo que sejam apuradas as causas de tal conduta (geralmente ligadas ao histórico de experiências negativas que tiveram com ele) e definida uma estratégia de abordagem (individualizada) que permita sua superação, através da demonstração, de um lado, que sua participação é um dever legal e, de outro, que ela é fundamental para o êxito das intervenções socioeducativas que estão sendo realizadas, justamente, para evitar que os problemas envolvendo o adolescente se repitam. Vale dizer que tais abordagens devem ser efetuadas por profissionais qualificados, sendo as intervenções subsequentes definidas com a participação dos pais, em observância aos princípios relacionados no art. 100, par. único, do ECA. A recusa ou resistência dos pais em participar do processo socioeducativo é uma ocorrência perfeitamente previsível que, para ser superada, irá demandar um trabalho intensivo e de qualidade, que seja efetivamente comprometido com o resultado (não bastando, em qualquer caso, o atendimento meramente formal). ABRAÇOS. JÉSUS DOS SANTOS MOREIRA
Posted on: Fri, 15 Nov 2013 17:13:32 +0000

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