EFD-CONTRIBUIÇÕES - TRANSMISSÃO AO SPED < Obrigação - TopicsExpress



          

EFD-CONTRIBUIÇÕES - TRANSMISSÃO AO SPED < Obrigação Anterior Listar Obrigações Próxima Obrigação > Prazo Abrangência Área De: 13/09/2013 Federal DECLARAÇÕES FISCAIS Pessoas Obrigadas Pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Também estão obrigadas à entrega as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00. Fato Gerador Informações relativas ao mês de - julho/2013. Penalidade MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido; b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue. As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”. A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. Observação Os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03 da Tipi, deverão transmitir, também, a EFD-Contribuições com informações relativas aos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013. A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Fundamentação Legal Lei 12.766, de 27-12-2012 – artigo 8º (Fascículo 01/2013); Medida Provisória 2.158-35, de 24-8-2001 – artigo 57 (Portal COAD); Instrução Normativa 1.252 RFB, de 1-3-2012 (Fascículo 09/2012); Instrução Normativa 1.280 RFB, de 13-7-2012 (Fascículo 29/2012); Instrução Normativa 1.305 RFB, de 26-12-2012 (Fascículo 52/2012); Instrução Normativa 1.387 RFB, de 21-8-2013 (Fascículo 34/2013); Parecer Normativo 3 RFB, de 10-6-2013 (Fascículo 28/2013).
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 20:52:29 +0000

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