ELES ESTUPRAM, ROUBAM, MATAM ; E NÓS AINDA TEMOS QUE - TopicsExpress



          

ELES ESTUPRAM, ROUBAM, MATAM ; E NÓS AINDA TEMOS QUE SUSTENTA-LOS NA CADEIA. ADVINHA EM QUE GOVERNO FOI APROVADO ISSO. POIS É, AGORA NÃO SE TEM DINHEIRO PARA PESSOAS DE BEM. Auxílio-reclusão O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 01:31:13 +0000

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